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Refinanciamento consignado: demonstrar troco e dívida reapresentada

Reconstrução de refinanciamento consignado, separando dívida anterior liquidada, custos incorporados e crédito novo efetivamente disponibilizado.

O valor nominal do refinanciamento não corresponde necessariamente ao dinheiro novo recebido pelo consumidor. Parte pode liquidar saldo anterior e outra parte pode conter custos incorporados. A perícia contábil deve reconstruir essa composição antes de calcular taxas, pagamentos e saldo remanescente.

O chamado troco precisa ser confirmado na conta do cliente. A diferença entre o valor anunciado e o crédito efetivo deve ser explicada por documentos, não atribuída automaticamente a juros ou tributos.

Documentos da cadeia contratual

O perito contábil deve reunir contrato anterior, saldo de quitação, termo de refinanciamento, comprovante de liquidação e crédito bancário. A autorização e as informações sobre o custo da operação devem ser examinadas nas relações abrangidas pelos arts. 52 e 54-B do Código de Defesa do Consumidor.

É necessário identificar se o saldo anterior foi calculado na mesma data do refinanciamento e se contém parcelas já pagas. Um valor transferido entre contratos não deve ser contado como liberação adicional ao mutuário.

Exemplo de composição do novo principal

Na hipótese fictícia, o instrumento novo registra R$ 30.000,00. Sua composição declarada inclui R$ 23.000,00 para encerrar a operação anterior, R$ 1.000,00 de custos incorporados e R$ 6.000,00 de crédito ao consumidor. O extrato confirma apenas R$ 5.700,00 recebidos, sem documento explicativo para os outros R$ 300,00.

ComponenteValorConferência
Liquidação da dívida anteriorR$ 23.000,00Verificar baixa do contrato de origem
Custos incorporadosR$ 1.000,00Identificar rubricas e contratação
Crédito novo declaradoR$ 6.000,00Comparar com o banco
Total do instrumentoR$ 30.000,0023.000 + 1.000 + 6.000
Crédito novo confirmadoR$ 5.700,00Ingresso bancário
Diferença a esclarecerR$ 300,006.000 − 5.700

A parcela de R$ 300,00 permanece pendente de explicação. Não foi qualificada como tarifa válida nem como cobrança indevida definitiva. O dinheiro novo comprovado é R$ 5.700,00, enquanto R$ 23.000,00 foram destinados à dívida anterior na hipótese.

Taxa da operação e benefício econômico

Calcular uma taxa considerando apenas o troco como entrada e todas as prestações do contrato novo como saídas ignora a liquidação da dívida anterior. A operação deve ser avaliada com seus fluxos completos e com identificação do objeto da comparação.

Por outro lado, apresentar os R$ 30.000,00 como dinheiro livremente disponibilizado também é inadequado. A conta deve distinguir capital transferido, custos e novo recurso. O custo efetivo total não é o mesmo que a taxa remuneratória nominal do contrato.

Descontos e saldo anterior

O assistente técnico contábil deve verificar se a obrigação liquidada continua recebendo descontos. Um pagamento de transição pode ter sido considerado no valor de quitação ou devolvido posteriormente. Essa trajetória deve ser demonstrada antes de somar supostas duplicidades.

Também é necessário examinar se juros e despesas anteriores foram incorporados ao novo principal. Identificar essa composição não significa excluir automaticamente todos os valores refinanciados; o tratamento depende da contratação e do título, com o efeito de cada ajuste calculado separadamente.

Conclusão técnica

A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com uma árvore dos contratos, evitando somar dívida encerrada e dívida substituta como obrigações integrais independentes. Na hipótese, o novo instrumento é de R$ 30.000,00, o recurso novo comprovado de R$ 5.700,00 e a divergência de liberação de R$ 300,00.

Exemplo hipotético. Validade dos custos, autorização e saldo efetivo dependem dos documentos; nenhum percentual de mercado foi presumido.

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