A relação de credores e o razão contábil podem apresentar saldos diferentes sem que um deles esteja integralmente correto. A divergência pode decorrer de pagamentos não baixados, devoluções, encargos, datas de corte ou identificação da contraparte. A perícia contábil deve reconstruir cada obrigação e explicar a passagem entre as fontes.
Ajustar os livros apenas para coincidir com a lista, ou substituir a lista pelo saldo contábil sem verificar sua composição, elimina a divergência visual, mas não resolve a origem do problema.
Qual informação precisa ser conciliada
O art. 9º da Lei 11.101/2005 exige, na habilitação, identificação do credor, valor, origem, classificação e documentos comprobatórios. O inciso II estabelece a atualização até a decretação da falência ou o pedido de recuperação judicial, conforme o procedimento. Essa referência não deve ser confundida com a data de elaboração da planilha.
O perito contábil deve separar existência, titularidade, montante e classificação do crédito. Uma diferença de valor não define, por si, a classe. Da mesma forma, a presença de um lançamento no passivo não substitui o exame da sujeição da obrigação à recuperação e de eventuais exceções legais.
Documentos e unidade de confronto
Contrato, nota fiscal, comprovante de entrega, razão, contas a pagar, extratos e documentos de devolução devem ser vinculados à mesma obrigação. A identificação deve considerar devedor, credor, documento, parcela e competência. Uma mesma empresa pode possuir vários contratos legítimos, que não devem ser fundidos apenas por terem a mesma contraparte.
É necessário preservar as versões da relação de credores e dos livros. Uma alteração posterior pode incorporar pagamento ou decisão que não constava da primeira versão. O relatório deve indicar a data de cada fonte e comparar os saldos em uma referência comum.
Exemplo de reconstrução do crédito
Considere documentos de fornecimento de R$ 140.000,00, pagamentos anteriores de R$ 30.000,00 e devoluções aceitas de R$ 10.000,00. Na hipótese, existem R$ 5.000,00 de encargos pertinentes à data-base. A relação de credores informa R$ 120.000,00, enquanto a contabilidade informa R$ 110.000,00.
| Etapa | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Fornecimentos identificados | Base documental | R$ 140.000,00 |
| Principal após pagamentos | 140.000 − 30.000 | R$ 110.000,00 |
| Principal após devoluções | 110.000 − 10.000 | R$ 100.000,00 |
| Encargos na hipótese | Parcela segregada | R$ 5.000,00 |
| Crédito reconstruído | 100.000 + 5.000 | R$ 105.000,00 |
A diferença frente à relação é R$ 120.000,00 − R$ 105.000,00 = R$ 15.000,00. Frente ao saldo contábil, é R$ 110.000,00 − R$ 105.000,00 = R$ 5.000,00. Essas comparações não são dois excessos a somar: são diferenças entre fontes e a mesma reconstrução.
As causas devem ser verificadas nos registros. A coincidência entre o saldo contábil de R$ 110.000,00 e o subtotal antes das devoluções sugere uma linha de conferência, mas não prova, isoladamente, que a contabilidade omitiu exatamente esse evento e todos os encargos.
Pagamentos e movimentações internas
Renegociar uma dívida pode transferir seu saldo para outro instrumento sem criar novo fornecimento. Manter integralmente o contrato anterior e o novo pode duplicar a mesma obrigação. A memória deve mostrar o encerramento ou a continuidade de cada instrumento.
Pagamentos posteriores à data-base devem permanecer em quadro próprio, com seu tratamento no procedimento identificado. Eles não podem ser ignorados no controle do saldo, mas também não devem ser retroagidos silenciosamente à posição histórica.
Conclusão técnica
O assistente técnico contábil deve apresentar o valor reconstruído, as divergências por fonte e os documentos que as explicam. Nos cálculos judiciais, a reconciliação deve permitir acompanhar principal, encargos e baixas sem confundir montante contábil com crédito definitivamente admitido.
A Costa Nova Associados estrutura o exame por obrigação e data-base. No exemplo, o valor reconstruído é R$ 105.000,00, condicionado às premissas apresentadas, sem decisão automática sobre habilitação, classe ou forma de pagamento.
Exemplo fictício. A conclusão de caso real depende dos documentos, das regras do procedimento e das decisões aplicáveis.
