O relatório mensal de atividades deve ser confrontado com balancete, extratos e documentos operacionais. A perícia contábil não deve assumir que o resumo narrativo reproduz integralmente os saldos contábeis ou os fluxos bancários.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o relatório informa caixa de R$ 900.000,00. O balancete apresenta R$ 820.000,00 e os extratos conciliados R$ 800.000,00. Há R$ 20.000,00 em cheques emitidos ainda não compensados, explicando balancete e banco, e R$ 80.000,00 de diferença perante o relatório. A divergência a esclarecer é R$ 80.000,00.
A Costa Nova Associados apresenta cada fonte e sua data-base, preservando itens em trânsito e diferenças ainda não explicadas.
Exemplo hipotético. A análise depende da abrangência e da data de cada documento.
