A perícia contábil de renegociação rural deve separar o saldo refinanciado dos recursos efetivamente novos. Misturar os dois componentes impede avaliar quanto da nova operação representa crédito adicional.
Composição da operação
O perito contábil deve conciliar contrato anterior, quitação, nova liberação e pagamentos. O assistente técnico contábil deve evitar contar o refinanciamento como novo desembolso ao produtor.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a nova cédula é R$ 300.000,00, composta por R$ 220.000,00 de dívida anterior e R$ 80.000,00 de recursos novos. O crédito adicional efetivo é R$ 80.000,00.
Exemplo hipotético. Composição e encargos dependem dos instrumentos e extratos.
