Pedido, faturamento, recebimento da venda e pagamento da comissão são eventos diferentes. A perícia contábil deve relacioná-los para identificar a remuneração adquirida, a quantia já paga e o que permanece condicionado ao evento pertinente. Multiplicar todo o faturamento por um percentual pode ignorar a regra de aquisição aplicável.
Também é necessário distinguir comissão de representação e margem de revenda. Um distribuidor que compra mercadorias para revender pode ter estrutura econômica diferente da representação autônoma; a denominação comercial não resolve o enquadramento.
Base e aquisição da comissão
A Lei 4.886/1965, art. 32, trata da aquisição do direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas e, no § 4º, de seu cálculo pelo valor total das mercadorias. O contrato, o período e eventuais disposições específicas devem ser examinados sem deduções arbitrárias da base.
O perito contábil deve reunir instrumento de representação, percentuais por produto, pedidos, notas, recebimentos e demonstrativos de comissão. Tributos destacados ou descontos de natureza diversa não devem ser retirados automaticamente do valor das mercadorias por conveniência da planilha.
Exemplo de faturado, adquirido e pago
Na hipótese fictícia, vendas de R$ 120.000,00 foram faturadas. R$ 80.000,00 correspondem a operações já pagas e integrantes da base reconhecida; R$ 40.000,00 permanecem sem o evento de aquisição da comissão na hipótese. O percentual é 5% e já foram pagos R$ 2.500,00 ao representante.
| Etapa | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Comissão adquirida | 80.000 × 5% | R$ 4.000,00 |
| Pagamento de comissão | Valor comprovado | R$ 2.500,00 |
| Saldo nominal adquirido | 4.000 − 2.500 | R$ 1.500,00 |
| Comissão potencial das outras operações | 40.000 × 5% | R$ 2.000,00 |
Os R$ 2.000,00 não são somados como imediatamente devidos no cenário. O tratamento pode mudar se houver outro marco contratual ou legal pertinente, inclusive situação de rescisão abrangida pela lei, que exige exame específico.
A mesma venda não pode gerar comissão integral no faturamento e novamente no recebimento. As duas etapas representam a trajetória de uma operação, não bases cumulativas.
Conferências por operação
Pagamentos globais dos compradores devem ser apropriados às faturas abrangidas. A memória verifica se a base contém cancelamentos, devoluções ou substituições e se a classificação desses eventos tem fundamento. Não se presume autorização geral de estorno pela simples inadimplência posterior.
O assistente técnico contábil deve separar diferença de percentual, diferença de base e atraso no pagamento da comissão. Um subtotal sem essa decomposição dificulta identificar a causa do saldo.
Conclusão técnica
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais por pedido e fato gerador da remuneração. No exemplo, R$ 1.500,00 são saldo nominal adquirido e R$ 2.000,00 pertencem a operações ainda condicionadas na hipótese, sem atualização ou juros.
Exemplo hipotético. Enquadramento, base, aquisição e pagamento da comissão dependem da lei, do instrumento e do título aplicável.
