Pagamentos parcelados de verbas rescisórias precisam ser vinculados a cada obrigação. A perícia contábil deve identificar data, valor, natureza e comprovante, evitando deduzir globalmente quantias que quitaram apenas parte das rubricas.
Exemplo
Na hipótese fictícia, as verbas rescisórias somam R$ 12.000,00. Foram pagos R$ 4.000,00 na primeira parcela, R$ 3.000,00 na segunda e R$ 1.500,00 na terceira, todos materialmente vinculados ao mesmo conjunto. O saldo nominal é R$ 3.500,00.
Se a segunda parcela incluiu verba distinta não abrangida pela condenação, sua dedução precisa ser limitada ao componente efetivamente correspondente.
A Costa Nova Associados organiza o histórico de quitação por evento e rubrica, preservando datas para eventual atualização.
Exemplo hipotético. A imputação e os efeitos da mora dependem do título e dos documentos.
