Pular para o conteúdo

Rescisão com pagamentos parcelados: controle do que foi efetivamente quitado

Conciliação de pagamentos parcelados na rescisão, com verbas, datas, comprovantes e saldos por componente sem abatimentos em duplicidade.

Pagamentos parcelados de verbas rescisórias precisam ser vinculados a cada obrigação. A perícia contábil deve identificar data, valor, natureza e comprovante, evitando deduzir globalmente quantias que quitaram apenas parte das rubricas.

Exemplo

Na hipótese fictícia, as verbas rescisórias somam R$ 12.000,00. Foram pagos R$ 4.000,00 na primeira parcela, R$ 3.000,00 na segunda e R$ 1.500,00 na terceira, todos materialmente vinculados ao mesmo conjunto. O saldo nominal é R$ 3.500,00.

Se a segunda parcela incluiu verba distinta não abrangida pela condenação, sua dedução precisa ser limitada ao componente efetivamente correspondente.

A Costa Nova Associados organiza o histórico de quitação por evento e rubrica, preservando datas para eventual atualização.

Exemplo hipotético. A imputação e os efeitos da mora dependem do título e dos documentos.

Falar pelo WhatsApp