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Rescisão indireta reconhecida: recomposição das parcelas deferidas

Recomposição das parcelas deferidas em rescisão indireta, com saldo salarial, aviso, férias, décimo terceiro e abatimentos já comprovados.

Depois do reconhecimento da rescisão indireta, a perícia contábil deve liquidar apenas as parcelas efetivamente deferidas e respeitar a data de término considerada no título. Não se acrescenta automaticamente toda verba típica de dispensa sem justa causa se a decisão delimitou o alcance de forma distinta.

Exemplo

Na hipótese fictícia, as parcelas deferidas são R$ 4.000,00 de aviso, R$ 2.000,00 de férias proporcionais com terço e R$ 1.500,00 de décimo terceiro proporcional. O total é R$ 7.500,00. Se R$ 2.000,00 já foram pagos sob rubricas correspondentes, o saldo nominal é R$ 5.500,00.

A Costa Nova Associados apresenta cada verba em linha própria e relaciona pagamentos somente às obrigações materialmente correspondentes.

Exemplo hipotético. Parcelas, projeções e reflexos dependem do título e dos documentos do caso.

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