O saldo de garantia retida em uma construção precisa ser reconstruído a partir das medições e das liberações. Aplicar um percentual ao valor total do contrato pode incluir serviços ainda não medidos ou valores que nunca foram retidos. A perícia contábil deve demonstrar a formação real da garantia, e não presumir seu montante.
O valor retido também não equivale automaticamente a desconto definitivo. É necessário identificar as condições de liberação, eventual utilização e o que permanece controverso. A conta financeira não decide, sozinha, se uma glosa ou compensação é juridicamente admitida.
Cláusula e movimentos de origem
O perito contábil deve reunir contrato, aditivos, boletins de medição, notas, pagamentos e demonstrativos de retenção. A memória proposta relaciona percentual, base e limite previstos a cada desconto efetivo. Instrumentos privados não devem receber automaticamente condições de garantia de contratos públicos.
Garantia em dinheiro, retenção de faturamento e cobertura securitária precisam de contas distintas. O valor de uma apólice não é numerário descontado das medições e não deve ser somado como quantia a devolver ao prestador.
Exemplo de formação e liberação
Na hipótese fictícia, o contrato tem preço global de R$ 500.000,00, mas somente duas medições, de R$ 120.000,00 e R$ 80.000,00, sofreram retenção de 5%. Houve liberação de R$ 4.000,00 e utilização definitiva documentada de R$ 1.000,00, ambas admitidas exclusivamente no cenário.
| Etapa | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Retenção da primeira medição | 120.000 × 5% | R$ 6.000,00 |
| Retenção da segunda medição | 80.000 × 5% | R$ 4.000,00 |
| Garantia efetivamente formada | 6.000 + 4.000 | R$ 10.000,00 |
| Saldo após liberação | 10.000 − 4.000 | R$ 6.000,00 |
| Saldo após utilização admitida | 6.000 − 1.000 | R$ 5.000,00 |
Aplicar 5% sobre os R$ 500.000,00 do contrato produziria R$ 25.000,00 de suposta garantia formada. A diferença de R$ 15.000,00 perante os R$ 10.000,00 efetivamente retidos corresponderia a valores não demonstrados nas medições do exemplo.
Os R$ 5.000,00 são saldo nominal da garantia, sem atualização. Se a utilização de R$ 1.000,00 for controvertida, o relatório deve mostrar essa pendência e o cenário correspondente, em vez de tratá-la como baixa definitivamente admitida.
Liberação não deve virar faturamento novo
Quando a garantia é devolvida, a transferência satisfaz parte de um crédito antes retido. Não representa nova medição do mesmo serviço. A memória deve ligar a liberação ao saldo original e verificar se a obrigação já foi incluída em outra cobrança.
O mesmo cuidado vale para a conta final da obra. Se o saldo bruto de medições já contém a garantia não paga, acrescentá-la novamente duplica o crédito. A segregação serve para mostrar condições e datas distintas, não para aumentar a soma.
Documentos de utilização e atualização
Uma despesa alegadamente coberta pela garantia deve ser ligada ao fundamento contratual, ao evento e à prova do gasto. A existência de uma previsão de reparo não comprova que o valor tenha sido efetivamente utilizado. Estimativa, retenção cautelar e baixa definitiva devem permanecer identificadas.
O assistente técnico contábil deve conferir se a atualização está prevista, qual marco se aplica e se já houve rendimento ou crédito incorporado ao saldo. O valor atualizado não pode ser somado ao histórico como se representasse uma segunda garantia.
Conclusão técnica
A demonstração do método atende ao art. 473 do CPC. A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com retenções, liberações e utilizações individualizadas, permitindo explicar qualquer diferença entre contratante e prestador.
No exemplo, a garantia formada é R$ 10.000,00 e o saldo nominal remanescente é R$ 5.000,00. A conclusão não estabelece vencimento de restituição, regularidade da utilização ou inexistência de controvérsias fora da hipótese.
Exemplo hipotético. Percentuais, limites, atualização e condições de liberação dependem do contrato, dos documentos e do título.
