A substituição de outro empregado por parte do mês exige identificar os dias reconhecidos e a base remuneratória pertinente. A perícia contábil não deve cobrar dois salários integrais nem estender a diferença mensal a períodos em que a substituição não ocorreu.
O método também precisa acompanhar alterações de salário. Um intervalo que atravessa duas vigências pode exigir valores diários distintos, ainda que se refira à substituição da mesma pessoa.
Direito reconhecido e base de comparação
Em julgamento divulgado sobre salário substituição, o TST aplicou a orientação sobre substituição não eventual. A análise do direito e dos fatos não deve ser confundida com sua quantificação. Na liquidação, o perito contábil deve observar a função, o período e a base determinados no título.
São relevantes documentos de afastamento do substituído, designação, registros funcionais, fichas financeiras e decisões. Uma rubrica pessoal do substituído não integra automaticamente toda base de comparação: seu tratamento deve estar sustentado na premissa aplicável.
Proporcionalidade explícita
A memória deve informar a diferença mensal, os dias remuneráveis e o divisor utilizado para o período parcial. Dias úteis efetivamente trabalhados e dias remuneráveis de substituição não são necessariamente iguais. A convenção deve decorrer do regime e do título, não ser escolhida para ajustar o resultado.
O salário normal pago ao substituto precisa ser considerado. A conta usualmente procura a diferença reconhecida, e não a soma integral da remuneração do substituído ao salário que o empregado já recebeu.
Exemplo com mudança de base
Na hipótese fictícia, o título admite proporcionalidade por trinta dias e reconhece 18 dias remuneráveis no primeiro mês e 12 no segundo. No primeiro, a base de referência é R$ 6.000,00 e o salário pago R$ 4.200,00. No segundo, passam a R$ 6.600,00 e R$ 4.620,00. Houve pagamento específico de R$ 300,00 por conta das diferenças.
| Etapa | Primeiro mês | Segundo mês |
|---|---|---|
| Diferença mensal | 6.000 − 4.200 = R$ 1.800,00 | 6.600 − 4.620 = R$ 1.980,00 |
| Diferença diária na hipótese | 1.800 ÷ 30 = R$ 60,00 | 1.980 ÷ 30 = R$ 66,00 |
| Diferença proporcional | 60 × 18 = R$ 1.080,00 | 66 × 12 = R$ 792,00 |
O total é R$ 1.872,00. Deduzidos os R$ 300,00 materialmente vinculados à substituição, o saldo nominal é R$ 1.572,00. Utilizar R$ 60,00 em todos os trinta dias produziria R$ 1.800,00 antes do abatimento, omitindo R$ 72,00 da segunda vigência.
O divisor trinta e os dias utilizados são premissas expressas, não regra universal para qualquer arranjo contratual. O exemplo também não reconhece automaticamente o direito à substituição apenas pela presença de uma designação.
Sobreposição de designações e pagamentos
Dois documentos podem registrar a mesma substituição, um de autorização e outro de efetivação. Somar os dias de ambos duplicaria o período. O assistente técnico contábil deve construir uma linha temporal única e identificar intervalos efetivamente distintos.
Gratificações ou acertos posteriores precisam ser abertos por natureza. Um pagamento já incluído no salário comparado não pode ser deduzido novamente como complemento autônomo.
Conclusão técnica
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais por substituição, competência e vigência salarial. Na hipótese, R$ 1.572,00 são o saldo principal após pagamento, sem reflexos, juros ou atualização. A memória preserva a diferença remuneratória, em vez de somar salários integrais.
Exemplo hipotético. Dias, base, proporcionalidade e repercussões dependem dos documentos e das decisões aplicáveis.
