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Salvados vendidos após sinistro: abatimento no dano material

Conciliação de salvados vendidos após sinistro, com valor de recuperação, custos de venda e abatimento no dano material sem duplicidade.

A venda de salvados reduz o prejuízo remanescente quando decorre do mesmo bem ou estoque afetado. A perícia contábil deve demonstrar o valor bruto da recuperação, os custos diretamente ligados à alienação e o recebimento efetivo.

Valor bruto, líquido e data

Laudos, inventários, notas de venda, comprovantes bancários e despesas de remoção ou comissão precisam ser relacionados. Um valor anunciado ou ofertado não equivale a dinheiro recebido. Da mesma forma, um crédito já abatido do reparo não pode ser deduzido novamente como recuperação separada.

Exemplo

Na hipótese fictícia, o dano material bruto é R$ 80.000,00. Os salvados são vendidos por R$ 18.000,00, com custos documentados de R$ 3.000,00 para remoção e venda. A recuperação líquida é R$ 15.000,00, e o prejuízo nominal remanescente é R$ 65.000,00.

Deduzir os R$ 18.000,00 integrais ignoraria os custos necessários à recuperação; somar os R$ 3.000,00 ao dano e ainda deduzir somente R$ 15.000,00 também duplicaria o mesmo efeito se esses custos já estiverem dentro do cálculo bruto.

A Costa Nova Associados estrutura a memória com dano, salvados, custos de realização e saldo final em linhas separadas.

Exemplo hipotético. A necessidade dos custos e o tratamento dos salvados dependem do título e dos documentos.

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