A perícia contábil em seguro patrimonial deve separar prejuízo econômico, cobertura contratada, franquia e valores efetivamente recebidos. O valor do sinistro informado à seguradora não corresponde automaticamente ao dano reconhecido.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o prejuízo apurado é R$ 300.000,00. A indenização recebida é R$ 220.000,00 e a franquia aplicável R$ 20.000,00. O prejuízo não coberto remanescente é R$ 60.000,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais o dano bruto, a recuperação securitária e o saldo.
Exemplo hipotético. Cobertura, franquia e base dependem da apólice, das provas e do título.
