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Serviços não prestados alegados: apuração financeira com limites da prova técnica

Investigação e perícia contábil sobre serviços não prestados alegados: apuração financeira com limites da prova técnica, com memória financeira e limites técnicos.

A análise de Serviços não prestados alegados deve ser construída por perícia contábil documental. O foco é apuração financeira com limites da prova técnica, preservando a distinção entre registro, fluxo de caixa e conclusão jurídica.

Fontes de prova

O perito contábil deve relacionar balanços, livros, extratos, deliberações, contratos, notas, pagamentos e documentos operacionais. O assistente técnico contábil deve deixar evidenciada a contrapartida de cada movimento.

Memória financeira

Os cálculos judiciais precisam separar valor contratado, efetivamente pago, eventualmente devolvido, transferido entre contas e ainda não explicado. Comparação de preço, ausência de documento e diferença de caixa são testes distintos.

Exemplo hipotético

Base analisada de R$ 257.000,00, com R$ 52.000,00 em valores explicados por estornos, transferências ou recuperações, resulta em saldo de R$ 205.000,00 ainda sujeito a conciliação.

Limites

A perícia contábil não substitui autenticação documental, avaliação técnica de entrega ou juízo penal. Diferenças financeiras não provam, por si, superfaturamento doloso, simulação, autoria ou crime.

Conteúdo técnico informativo da Costa Nova Associados. Valores hipotéticos.

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