Estudo técnico Costa Nova · Justiça Federal: regimes e transições. Consulta de fontes em 29/10/2026. Valores de casos e contratos são hipotéticos; observações de índices são oficiais e estão identificadas abaixo.
A soma final deve estar acompanhada de uma ponte entre as rubricas. Apresentar todo o valor como principal perde informações necessárias para conferir a incidência de encargos e preencher o requisitório.
O problema examinado
A memória assume principal e acessório anterior já separados na transição de 2025. Ambos recebem o fator monetário posterior, e somente o principal é base dos novos juros legais. O total é reconciliado com seus três componentes. A reclassificação de tudo como principal é quantificada porque alteraria uma eventual etapa seguinte, mesmo que não mudasse o total no dia da exportação.
Premissas e documentos
| Símbolo | Dado do caso | Valor ou unidade |
|---|---|---|
| P | Principal na transição | R$ 41.000,00 |
| JA | Acessórios anteriores separados | R$ 4.800,00 |
| TX | Taxa de teste posterior hipotética | 1,000000% |
Documentos para a conferência: memória de cálculo; layout do requisitório; principal e acessórios de origem; conferência dos campos.
Memória numérica
| Etapa | Resultado | Critério |
|---|---|---|
| Principal corrigido | R$ 41.353,50 | Campo de principal |
| Acessórios anteriores corrigidos | R$ 4.841,38 | Campo próprio |
| Juros legais posteriores | R$ 1.296,90 | Nova mora |
| Total reconciliado | R$ 47.491,79 | Soma de três componentes |
| Encargo extra da reclassificação | R$ 61,38 | Teste de sensibilidade, não taxa devida |
Leitura do resultado. O total de R$ 47.491,79 é explicado por R$ 41.353,50 de principal corrigido, R$ 4.841,38 de acessórios anteriores e R$ 1.296,90 de juros novos. A reclassificação indevida criaria R$ 61,38 de encargo no teste posterior.
Gráfico e leitura dos sinais

Como reproduzir a conta
P = 41000
JA = 4800
TX = 0.01
principal = P*C('2025-09','2025-11')
antigos = JA*C('2025-09','2025-11')
novos = principal*T('2025-09','2025-11')
saldo = principal+antigos+novos
juroextra = (antigos+novos)*TX
C(início,fim): produto dos fatores mensais de IPCA-15. T(início,fim): soma simples das taxas legais civis mensais, dividida por 100. Os extremos das janelas mensais são inclusivos. Os símbolos de entrada constam da primeira tabela; cada resultado nomeado pode ser usado nas linhas seguintes. O sinal ** nas expressões indica potência.
| Série e intervalo inclusivo | Operação | Fator ou 1 + soma |
|---|---|---|
| IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764 · set/2025 a nov/2025 | produto de fatores | 1,008621857280 |
| Taxa Legal/BCB — SGS 29543 · set/2025 a nov/2025 | soma simples | 1,031361420000 |
Índices oficiais usados
IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764
| Competência | Variação ou taxa mensal (%) |
|---|---|
| set/2025 | 0,480000 |
| out/2025 | 0,180000 |
| nov/2025 | 0,200000 |
A série 10764 do SGS identifica o IPCA-E mensal, correspondente à observação mensal do IPCA-15 usada neste estudo. Ela não deve ser confundida com IPCA mensal nem com uma taxa trimestral aplicada a cada mês.
Taxa Legal/BCB — SGS 29543
| Competência | Variação ou taxa mensal (%) |
|---|---|
| set/2025 | 1,305984 |
| out/2025 | 0,736394 |
| nov/2025 | 1,093764 |
Série 29543 do Banco Central. A metodologia de formação usa os fatores oficiais 29541 e 29542; na aplicação fracionada, observe a regra de dias corridos do CMN e a defasagem específica quando o regime do Manual assim exigir.
Roteiro de conferência
Compare o layout do ofício com a memória analítica. A soma dos campos deve fechar, mas esse teste não substitui a classificação correta. Preserve também descontos e honorários fora das rubricas que não lhes correspondem.
Limites da conclusão
Os campos exatos dependem do sistema e das normas do tribunal. A demonstração é contábil e não substitui o formulário oficial nem as validações exigidas pelo juízo.
Se o total fecha, a classificação das rubricas ainda pode estar errada?
Sim. Uma troca entre principal e juros pode conservar a soma e modificar bases futuras, retenções ou campos do requisitório. Por isso o fechamento precisa ser acompanhado de conciliação por natureza.
Fontes e data de corte
- Manual de Cálculos da Justiça Federal, julho de 2026, p. 49
- Manual de Cálculos da Justiça Federal, julho de 2026, p. 52
- Manual de Cálculos da Justiça Federal, julho de 2026, p. 55
- IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764
- Taxa Legal/BCB — SGS 29543
Consulta e conferência: 29/10/2026. As séries coletadas chegam a setembro de 2026; cada memória utiliza somente as competências que exibe. Dados de contratos, margens, taxas convencionais e probabilidades apresentados como hipóteses não são índices oficiais. O comando do título e o enquadramento temporal devem ser conferidos antes de transportar a demonstração para um processo.
