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Seguro de carga, avaria parcial, salvados e adiantamentos

Confira perdas por lote, recuperação líquida de salvados, franquia do evento e adiantamento em um exemplo de seguro de carga.

Um sinistro com vários lotes de mercadorias pode gerar três apurações diferentes, o valor da perda, o resultado da venda dos salvados e o saldo da indenização. Misturar essas apurações dificulta identificar se uma recuperação já foi considerada ou se um adiantamento foi abatido duas vezes.

A conferência contábil utiliza a avaliação física e os critérios de cobertura como documentos de entrada. Ela não substitui a vistoria da carga. Seu trabalho é acompanhar os valores reconhecidos, as receitas e despesas comprovadas e os pagamentos vinculados ao evento.

Separar os lotes antes de calcular o saldo

Cada lote deve conservar identificação, valor declarado, documento da avaria e destino das mercadorias remanescentes. O preço original não representa necessariamente o prejuízo reconhecido. Uma carga parcialmente danificada pode preservar valor econômico relevante.

Também é preciso identificar quem ficou com os salvados e a quem pertence o resultado de sua venda. A simples existência de uma nota de venda não autoriza descontar integralmente a receita da indenização. A atribuição do benefício e das despesas depende das condições e do enquadramento aplicáveis.

Dossiê fictício de três lotes

O exemplo considera um único evento. A avaliação dos danos já foi aceita pelas partes, e a destinação dos salvados também foi definida. Os valores são didáticos, sem relação com sinistro ou cliente da Costa Nova Associados.

Lote Valor da carga Perda reconhecida antes da recuperação Venda dos salvados Despesa da venda admitida Recuperação líquida atribuída ao segurado
A R$ 100.000 R$ 60.000 R$ 15.000 R$ 2.000 R$ 13.000
B R$ 80.000 R$ 32.000 R$ 5.000 R$ 1.000 R$ 4.000
C R$ 50.000 R$ 50.000 R$ 0 R$ 0 R$ 0

A perda reconhecida soma R$ 142.000. As vendas totalizam R$ 20.000, e as despesas admitidas somam R$ 3.000. A recuperação líquida é R$ 17.000. O exercício assume expressamente que esse resultado deve reduzir a perda indenizável dos lotes.

Memória do valor ainda pendente

As condições fictícias estabelecem franquia de R$ 5.000 por evento, aplicada uma única vez após a recuperação, e limite de R$ 160.000. Não há outras deduções ou rateios. Essas premissas precisam ser substituídas pelas condições reais em qualquer aplicação profissional.

Etapa Valor
Perda reconhecida nos três lotes R$ 142.000
Recuperação líquida admitida R$ 17.000
Perda após a recuperação R$ 125.000
Franquia do evento R$ 5.000
Indenização de referência, abaixo do limite R$ 120.000
Adiantamento comprovadamente recebido R$ 70.000
Saldo de referência R$ 50.000

Aplicar três franquias de R$ 5.000 reduziria o saldo a R$ 40.000. Esse resultado contrariaria a premissa de uma franquia por evento. A quantidade de notas fiscais ou lotes não define, por si só, a quantidade de franquias.

Dois erros que alteram a recuperação

O primeiro erro é descontar os R$ 20.000 de vendas e depois descontar novamente os R$ 3.000 de despesas. No exemplo, as despesas reduzem o benefício da venda. Não aumentam o valor recuperado. O efeito correto é uma recuperação de R$ 17.000.

O segundo erro é deduzir a recuperação líquida no demonstrativo do vistoriador e repetir a dedução na memória financeira. A expressão “prejuízo líquido” não basta para resolver isso. É necessário abrir a composição e conferir quais parcelas já foram consideradas.

Adiantamento exige vínculo com o evento

Um depósito de R$ 70.000 deve ser associado ao sinistro e à natureza do pagamento. Não se presume que qualquer crédito recebido da seguradora seja adiantamento daquele evento. A referência bancária, o comunicado de pagamento e o histórico de outros sinistros ajudam a fazer essa identificação.

Se a venda dos salvados acontecer depois da primeira apuração, a memória deve mostrar a posição inicial e a revisão posterior. Alterar o saldo sem preservar as datas impede verificar quando surgiu a diferença.

Documentos e enquadramento

Reúna apólice, averbação, documentos da carga, vistoria, reconhecimento das perdas, comprovantes das vendas, despesas e pagamentos. A Lei 15.040/2024 trata dos salvados no artigo 96. O enquadramento concreto deve considerar o contrato e a titularidade dos valores, sem converter este exemplo em regra universal. Texto oficial da lei.

A perícia contábil em contratos de seguro da Costa Nova Associados pode conciliar o dossiê por lote, explicar as deduções e identificar o saldo sustentado pelos documentos.

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