Um sinistro com vários lotes de mercadorias pode gerar três apurações diferentes, o valor da perda, o resultado da venda dos salvados e o saldo da indenização. Misturar essas apurações dificulta identificar se uma recuperação já foi considerada ou se um adiantamento foi abatido duas vezes.
A conferência contábil utiliza a avaliação física e os critérios de cobertura como documentos de entrada. Ela não substitui a vistoria da carga. Seu trabalho é acompanhar os valores reconhecidos, as receitas e despesas comprovadas e os pagamentos vinculados ao evento.
Separar os lotes antes de calcular o saldo
Cada lote deve conservar identificação, valor declarado, documento da avaria e destino das mercadorias remanescentes. O preço original não representa necessariamente o prejuízo reconhecido. Uma carga parcialmente danificada pode preservar valor econômico relevante.
Também é preciso identificar quem ficou com os salvados e a quem pertence o resultado de sua venda. A simples existência de uma nota de venda não autoriza descontar integralmente a receita da indenização. A atribuição do benefício e das despesas depende das condições e do enquadramento aplicáveis.
Dossiê fictício de três lotes
O exemplo considera um único evento. A avaliação dos danos já foi aceita pelas partes, e a destinação dos salvados também foi definida. Os valores são didáticos, sem relação com sinistro ou cliente da Costa Nova Associados.
| Lote | Valor da carga | Perda reconhecida antes da recuperação | Venda dos salvados | Despesa da venda admitida | Recuperação líquida atribuída ao segurado |
|---|---|---|---|---|---|
| A | R$ 100.000 | R$ 60.000 | R$ 15.000 | R$ 2.000 | R$ 13.000 |
| B | R$ 80.000 | R$ 32.000 | R$ 5.000 | R$ 1.000 | R$ 4.000 |
| C | R$ 50.000 | R$ 50.000 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
A perda reconhecida soma R$ 142.000. As vendas totalizam R$ 20.000, e as despesas admitidas somam R$ 3.000. A recuperação líquida é R$ 17.000. O exercício assume expressamente que esse resultado deve reduzir a perda indenizável dos lotes.
Memória do valor ainda pendente
As condições fictícias estabelecem franquia de R$ 5.000 por evento, aplicada uma única vez após a recuperação, e limite de R$ 160.000. Não há outras deduções ou rateios. Essas premissas precisam ser substituídas pelas condições reais em qualquer aplicação profissional.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Perda reconhecida nos três lotes | R$ 142.000 |
| Recuperação líquida admitida | R$ 17.000 |
| Perda após a recuperação | R$ 125.000 |
| Franquia do evento | R$ 5.000 |
| Indenização de referência, abaixo do limite | R$ 120.000 |
| Adiantamento comprovadamente recebido | R$ 70.000 |
| Saldo de referência | R$ 50.000 |
Aplicar três franquias de R$ 5.000 reduziria o saldo a R$ 40.000. Esse resultado contrariaria a premissa de uma franquia por evento. A quantidade de notas fiscais ou lotes não define, por si só, a quantidade de franquias.
Dois erros que alteram a recuperação
O primeiro erro é descontar os R$ 20.000 de vendas e depois descontar novamente os R$ 3.000 de despesas. No exemplo, as despesas reduzem o benefício da venda. Não aumentam o valor recuperado. O efeito correto é uma recuperação de R$ 17.000.
O segundo erro é deduzir a recuperação líquida no demonstrativo do vistoriador e repetir a dedução na memória financeira. A expressão “prejuízo líquido” não basta para resolver isso. É necessário abrir a composição e conferir quais parcelas já foram consideradas.
Adiantamento exige vínculo com o evento
Um depósito de R$ 70.000 deve ser associado ao sinistro e à natureza do pagamento. Não se presume que qualquer crédito recebido da seguradora seja adiantamento daquele evento. A referência bancária, o comunicado de pagamento e o histórico de outros sinistros ajudam a fazer essa identificação.
Se a venda dos salvados acontecer depois da primeira apuração, a memória deve mostrar a posição inicial e a revisão posterior. Alterar o saldo sem preservar as datas impede verificar quando surgiu a diferença.
Documentos e enquadramento
Reúna apólice, averbação, documentos da carga, vistoria, reconhecimento das perdas, comprovantes das vendas, despesas e pagamentos. A Lei 15.040/2024 trata dos salvados no artigo 96. O enquadramento concreto deve considerar o contrato e a titularidade dos valores, sem converter este exemplo em regra universal. Texto oficial da lei.
A perícia contábil em contratos de seguro da Costa Nova Associados pode conciliar o dossiê por lote, explicar as deduções e identificar o saldo sustentado pelos documentos.
