A prestação de contas de uma sociedade em conta de participação deve permanecer restrita ao empreendimento e ao contrato correspondente. A perícia contábil precisa separar a contribuição do participante, receitas da atividade, despesas, resultado e repasses, sem incorporar automaticamente todo o patrimônio do sócio ostensivo.
Conta do empreendimento
Se o participante aporta R$ 500.000,00, o empreendimento gera R$ 900.000,00 de receitas e R$ 700.000,00 de custos, o resultado é R$ 200.000,00 antes da regra de participação. O perito contábil e o assistente técnico contábil devem confrontar esse resultado com os repasses efetivamente realizados e com a participação prevista no contrato.
Nos cálculos judiciais, contas particulares do ostensivo ficam fora do escopo salvo vínculo documental com a atividade. A conclusão deve mostrar aporte, resultado, distribuição e saldo do investimento de forma reproduzível.
