Sociedades profissionais exigem cuidado especial para não transformar trabalho pessoal futuro em ativo certo. A perícia contábil deve separar recebíveis por serviços já prestados, contratos em execução, caixa, ativos e obrigações da expectativa de trabalho que ainda dependerá da atuação futura dos profissionais.
Recebível não é expectativa
Se existem R$ 400.000,00 de honorários faturados por serviços concluídos e R$ 600.000,00 de contratos que exigem trabalho futuro, os dois valores não podem receber o mesmo tratamento automaticamente. O perito contábil deve mensurar somente aquilo que o critério de haveres e a documentação permitem reconhecer.
Nos cálculos judiciais, o assistente técnico contábil deve demonstrar origem dos recebíveis, estágio dos contratos, custos a incorrer e eventual componente patrimonial, evitando incluir expectativa de prestação pessoal como riqueza já constituída sem suporte técnico.
