Em contratos com subempreitadas, a perícia contábil deve separar o faturamento próprio da empresa, os valores repassados e as parcelas cuja dedução ou inclusão é controvertida. O objetivo é demonstrar a base efetivamente discutida, sem assumir automaticamente qualquer exclusão.
Documentos essenciais
Contratos, notas fiscais, medições, comprovantes de pagamento e declarações municipais devem ser vinculados por obra e competência. A Lei Complementar 116/2003 e a legislação local precisam ser examinadas conforme o serviço e o período.
Exemplo
Faturamento bruto de R$ 800.000,00 inclui R$ 180.000,00 de subempreitadas comprovadas. Se o título admite excluir R$ 120.000,00 e mantém R$ 60.000,00 na base, a base reconstituída é R$ 680.000,00. Com alíquota hipotética de 5%, o ISS da hipótese é R$ 34.000,00.
A Costa Nova Associados estrutura a memória por documento e evita deduções genéricas de toda subempreitada sem respaldo específico.
Exemplo hipotético. Dedutibilidade e alíquota dependem da legislação, dos documentos e do título.
