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Taxa de performance: reproduzir a base e a linha d’água aplicadas

Conferência de taxa de performance por classe, período e cotista, com referência de desempenho, linha d'água, provisões e cobrança efetiva.

Uma taxa de performance não deve ser recalculada apenas multiplicando o ganho do fundo pelo percentual informado na divulgação. A perícia contábil precisa identificar a referência de desempenho, a linha d’água, o período e a base sobre a qual a cobrança foi efetivamente calculada. Recuperação de uma perda anterior e desempenho novo não são necessariamente a mesma grandeza para essa finalidade.

Também é necessário distinguir taxa provisionada no patrimônio, valor efetivamente pago ao prestador e eventual cobrança individual. A redução já refletida no valor da cota não pode ser novamente descontada do resultado do investidor sem identificar outro encargo.

Regra da classe e método de apuração

As orientações da CVM sobre a Resolução 175 e seu Anexo de FIF incluem cobrança de taxas em classes e subclasses e questões de performance. A regra efetivamente aplicável deve ser examinada na norma pertinente ao período e nos documentos do fundo. Não existe autorização para substituir a fórmula contratual por um modelo único escolhido pelo calculista.

O perito contábil deve reunir regulamento, anexos, metodologia de cobrança, histórico de cotas, provisões e pagamentos. Deve ser possível identificar se a taxa é calculada por fundo, classe, subclasse ou posição individual, conforme o arranjo examinado. A mesma cota de fechamento pode produzir efeitos diferentes para investidores com datas de ingresso distintas.

Reconstruir a referência antes do excesso

A linha d’água utilizada precisa ser vinculada ao evento anterior que a definiu. Sua atualização, eventual tratamento de amortizações e comparação com a referência de mercado dependem da metodologia específica. Não se presume que toda estrutura atualize a linha d’água exatamente da mesma forma.

Entradas e saídas de recursos também exigem controle. Um aumento do patrimônio causado por novas aplicações não deve ser contado como valorização produzida pela gestão. Se o cálculo envolve séries ou posições individualizadas, seus saldos devem ser conciliados sem transportar resultados entre cotistas.

Exemplo com referência expressamente definida

Na hipótese fictícia, a regra estabelece referência inicial de R$ 110,00 por cota, atualizada em 5% para o período. A cota antes da provisão de performance é R$ 121,00. São consideradas 1.000 cotas e taxa de 20% exclusivamente sobre o excesso positivo. Não existem novas aplicações, resgates ou outros ajustes.

EtapaOperaçãoResultado
Referência atualizada da hipótese110 × 1,05R$ 115,50 por cota
Excesso por cota121 − 115,50R$ 5,50
Excesso total5,50 × 1.000R$ 5.500,00
Performance apurada5.500 × 20%R$ 1.100,00
Cota após essa provisão121 − (1.100 ÷ 1.000)R$ 119,90

Calcular 20% sobre toda a diferença entre R$ 121,00 e R$ 110,00 produziria R$ 2.200,00, o dobro da taxa prevista na hipótese. O erro estaria na referência utilizada, não no percentual de 20%. Essa comparação não estabelece fórmula regulatória universal: todos os parâmetros foram definidos exclusivamente para a demonstração.

Provisão, reversão e pagamento

A memória deve identificar quando a taxa é provisionada e quando se torna devida segundo a regra pertinente. Uma provisão reduzida posteriormente não pode ser somada à cobrança final como despesa adicional. Da mesma forma, pagar uma obrigação já provisionada pode apenas liquidar o passivo, sem produzir nova redução do patrimônio.

O assistente técnico contábil deve conferir se o valor de R$ 119,90, ou seu equivalente real, já está líquido da taxa. Deduzir novamente R$ 1.100,00 da posição de 1.000 cotas repetiria o custo. O controle de despesas deve explicar sua localização no patrimônio e no extrato do cotista.

Conclusão técnica

A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com referência, excesso, provisão e pagamento separados. A reconstrução das cotas e dos fluxos deve estar concluída antes de atribuir diferenças à taxa. No exemplo, a cobrança é R$ 1.100,00 sob a metodologia expressamente assumida, sem declaração sobre a regularidade de fundo real.

Exemplo hipotético. Percentuais, referência e periodicidade exigem confirmação nos documentos e nas regras aplicáveis ao período.

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