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Transações em moedas diferentes: conciliar conversão, spread e repasse

Conciliação de transações em moedas diferentes, com taxa de conversão, spread, tarifa e valor efetivamente repassado.

A perícia contábil de transações em moedas diferentes deve separar valor original, taxa de conversão, spread, tarifas e repasse. A diferença cambial não deve ser tratada como tarifa sem identificar o método de conversão.

Exemplo

Na hipótese fictícia, uma venda de USD 10.000,00 é convertida a R$ 5,00, produzindo R$ 50.000,00. Há spread de R$ 1.000,00 e tarifa de R$ 500,00. O líquido esperado é R$ 48.500,00.

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais moeda, cotação, spread e tarifa em campos distintos.

Exemplo hipotético. Conversão e custos dependem do contrato e dos registros financeiros.

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