A perícia contábil de transações em moedas diferentes deve separar valor original, taxa de conversão, spread, tarifas e repasse. A diferença cambial não deve ser tratada como tarifa sem identificar o método de conversão.
Exemplo
Na hipótese fictícia, uma venda de USD 10.000,00 é convertida a R$ 5,00, produzindo R$ 50.000,00. Há spread de R$ 1.000,00 e tarifa de R$ 500,00. O líquido esperado é R$ 48.500,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais moeda, cotação, spread e tarifa em campos distintos.
Exemplo hipotético. Conversão e custos dependem do contrato e dos registros financeiros.
