Quando um tratamento é custeado apenas em parte, a perícia contábil deve identificar a despesa total, os pagamentos feitos por terceiros e o que efetivamente permaneceu suportado pela parte. A soma das notas não equivale automaticamente ao dano líquido.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o tratamento custa R$ 20.000,00. A operadora paga R$ 8.000,00 e outro responsável reembolsa R$ 2.500,00. O gasto líquido remanescente é R$ 9.500,00.
A Costa Nova Associados reconcilia cada pagador e preserva créditos ainda pendentes em quadro próprio.
Exemplo hipotético. O valor recuperável depende da cobertura, do título e dos documentos.
