A perícia contábil em turnos ininterruptos de revezamento precisa partir da jornada efetivamente reconhecida no título e dos registros de ponto de cada competência. O perito contábil não deve presumir jornada de seis ou oito horas sem observar a decisão, o instrumento coletivo e o período correspondente.
Reconstrução da jornada
Nos cálculos judiciais, o assistente técnico contábil deve separar horas contratuais, horas excedentes, adicionais, intervalos e pagamentos já efetuados. Mudanças de escala ou de norma coletiva exigem segmentação temporal.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o título reconhece jornada de seis horas e o empregado trabalhou oito horas durante 20 dias. São 40 horas excedentes no mês. Com salário-hora de R$ 25,00 e adicional de 50%, a hora extra vale R$ 37,50 e o principal mensal é R$ 1.500,00.
Reflexos e atualização devem ser tratados em etapas próprias para evitar dupla incidência.
Exemplo hipotético. Jornada, divisor, adicional e reflexos dependem do título e dos documentos do caso.
