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Unidade com créditos de acordo: conferir compensações na cobrança

Conferência de créditos de acordo aplicados a unidade condominial, com competência, consumo do crédito, compensação e saldo da cobrança.

Créditos decorrentes de acordo precisam ser controlados por unidade, competência e condição de uso. A perícia contábil deve distinguir desconto concedido, pagamento recebido e crédito efetivamente compensado, porque um mesmo benefício não pode reduzir a cobrança mais de uma vez.

Controle do saldo do crédito

Se um acordo concede crédito de R$ 6.000,00 e a unidade utiliza R$ 2.000,00 em três competências, o saldo chega a zero após a terceira utilização. Aplicar novamente R$ 2.000,00 na execução produziria abatimento duplicado.

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem manter nos cálculos judiciais uma conta corrente do crédito, registrando concessão, utilização, pagamento e saldo após cada evento. A conclusão deve indicar apenas compensações efetivamente autorizadas e ainda disponíveis.

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