Créditos decorrentes de acordo precisam ser controlados por unidade, competência e condição de uso. A perícia contábil deve distinguir desconto concedido, pagamento recebido e crédito efetivamente compensado, porque um mesmo benefício não pode reduzir a cobrança mais de uma vez.
Controle do saldo do crédito
Se um acordo concede crédito de R$ 6.000,00 e a unidade utiliza R$ 2.000,00 em três competências, o saldo chega a zero após a terceira utilização. Aplicar novamente R$ 2.000,00 na execução produziria abatimento duplicado.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem manter nos cálculos judiciais uma conta corrente do crédito, registrando concessão, utilização, pagamento e saldo após cada evento. A conclusão deve indicar apenas compensações efetivamente autorizadas e ainda disponíveis.
