A venda parcelada de bem da herança deve ser acompanhada por cronograma financeiro. A perícia contábil precisa separar parcelas vencidas, recebidas, futuras, inadimplidas e eventuais encargos, sem apresentar todo o preço contratual como caixa já disponível ao espólio.
Fluxo efetivamente recebido
Se um imóvel é vendido por R$ 600.000,00 em seis parcelas de R$ 100.000,00 e apenas três foram pagas, o ingresso financeiro realizado é R$ 300.000,00. As demais parcelas permanecem como recebíveis, com inadimplência controlada conforme seus vencimentos.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais vencimento, recebimento, encargos, garantias e saldo. A distribuição entre herdeiros deve acompanhar o critério autorizado e os ingressos efetivos, salvo disposição específica diversa.
