Uma verba de propaganda compartilhada pode depender de aprovação prévia, execução da campanha, comprovação do gasto e limite de participação. A perícia contábil deve reconstruir essas condições antes de apresentar um saldo de reembolso. O orçamento aprovado não comprova, sozinho, que todo o valor tenha sido gasto.
Também é necessário separar desembolso, entrega da mídia e desempenho comercial. Uma nota paga demonstra um fluxo financeiro; não atesta automaticamente todas as inserções contratadas nem o retorno em vendas.
Regulamento e prova da execução
O perito contábil deve reunir acordo de cooperação, campanha aprovada, orçamento, notas, comprovantes de pagamento, relatórios de veiculação e créditos concedidos. A base precisa indicar período, marca, território e itens efetivamente elegíveis.
Na prestação de contas judicial pertinente, o CPC, art. 551, exige demonstração adequada das receitas, despesas e investimentos. A memória deve individualizar os gastos e não apenas comparar um orçamento global com o total recebido.
Exemplo com percentual e teto
Na hipótese fictícia, os pagamentos de campanha somam R$ 60.000,00. R$ 10.000,00 estão fora do escopo autorizado e outros R$ 5.000,00, distintos, carecem de comprovação da entrega. A participação admitida é 50% das despesas elegíveis, limitada a R$ 20.000,00. Já foram recebidos R$ 12.000,00.
| Etapa | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Base confirmada elegível | 60.000 − 10.000 − 5.000 | R$ 45.000,00 |
| Participação antes do teto | 45.000 × 50% | R$ 22.500,00 |
| Participação limitada | Menor entre 22.500 e 20.000 | R$ 20.000,00 |
| Saldo após repasses | 20.000 − 12.000 | R$ 8.000,00 |
O teto limita a participação, não a despesa total da campanha. Aplicar 50% sobre o próprio teto de R$ 20.000,00 produziria outra fórmula, incompatível com a hipótese adotada.
Se os R$ 5.000,00 pendentes fossem posteriormente validados, a base subiria a R$ 50.000,00 e a participação anterior ao teto a R$ 25.000,00. O valor limitado continuaria em R$ 20.000,00. Isso não dispensa a prestação de contas do gasto; apenas demonstra que, sob essas mesmas condições, a pendência não altera o saldo financeiro.
Créditos de mídia e reembolsos
Cancelamentos, bonificações e créditos concedidos pela agência ou plataforma precisam ser conciliados com o gasto líquido. Não se mantém despesa integral se parte foi restituída e o regulamento considera o custo efetivo. Tributos recuperáveis e outras deduções exigem tratamento conforme a base pactuada, sem exclusões automáticas.
Quando a participação é satisfeita por crédito em compras, o assistente técnico contábil deve verificar sua utilização e evitar cobrá-la novamente em dinheiro se a obrigação já foi cumprida na forma admitida.
Conclusão técnica
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com gasto, elegibilidade, participação e pagamento separados. Na hipótese, o saldo nominal é R$ 8.000,00, sem conclusão sobre eficiência publicitária ou retorno comercial.
O trabalho contábil deve explicitar quais documentos comprovam pagamento e quais sustentam entrega. Indicadores de visualização ou venda não substituem a conciliação financeira, assim como o fechamento financeiro não certifica a qualidade da campanha.
Exemplo hipotético. Autorizações, limites e condições de reembolso dependem do acordo e dos documentos do caso.
