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Documentos em poder da parte: o efeito da não apresentação nos cálculos judiciais

Fluxo mostrando que a falta injustificada de dados pode levar o cálculo judicial a ser elaborado com a base documental disponível.

Autoria editorial: Vinícius Costa

Quem possui os documentos necessários ao cálculo não recebe o direito de impedir a liquidação pela simples recusa em apresentá-los.

Essa ideia parece intuitiva, mas produz consequências técnicas importantes. Quando extratos, contratos, demonstrativos, históricos de pagamento ou bases contábeis estão sob controle de uma parte, a inércia pode alterar a forma como o juízo aprecia a memória construída com os dados disponíveis.

Isso não significa que qualquer número da parte contrária se torne automaticamente verdadeiro. Significa que a ausência de documentos tem efeito processual e probatório e precisa ser tratada com método.

O CPC atual disciplina a falta de dados

O art. 524 do Código de Processo Civil exige que o demonstrativo do crédito apresente, entre outros elementos, índice de correção, juros, termos inicial e final, capitalização e descontos obrigatórios.

Os §§ 3º a 5º tratam da situação em que a elaboração ou complementação depende de dados em poder de terceiros ou do executado. O juízo pode requisitá-los e, se os dados adicionais não forem apresentados sem justificativa, reputar corretos os cálculos do exequente elaborados apenas com as informações disponíveis.

A redação contém dois limites decisivos:

  • a falta deve ser injustificada;
  • a correção é reconhecida em relação à memória construída com os dados de que o credor dispunha.

Portanto, não se trata de licença para estimativa arbitrária.

A exibição de documentos também possui consequências

Nos arts. 396 a 400, o CPC regula a exibição de documento ou coisa. Se a parte não exibe o documento e não se manifesta, ou se a recusa é considerada ilegítima, o juízo pode admitir como verdadeiros os fatos que se pretendia provar por meio daquele documento.

Mais uma vez, a consequência depende da decisão judicial e do vínculo entre o documento solicitado e o fato que ele demonstraria. A perícia contábil não substitui essa decisão. Ela pode mostrar por que a base é necessária, quais testes ficaram impossíveis e como a lacuna afeta o cálculo.

O STJ enfrentou um caso concreto

Em 2023, o STJ divulgou decisão da Terceira Turma envolvendo cálculos de credores e documentos que estavam em poder de um banco. Segundo a notícia, a instituição deixou de apresentar os dados exigidos por longo período, e a turma reconheceu a presunção relativa de veracidade dos cálculos elaborados pelos credores.

O tribunal fez questão de afirmar que a presunção admitia prova em contrário na fase executiva. Também destacou que a parte não poderia se beneficiar da própria inércia para impedir o cumprimento da sentença.

O caso foi analisado sob o art. 475-B do CPC de 1973. O CPC atual contém regra expressa semelhante no art. 524, §§ 3º a 5º.

A base incompleta precisa ser declarada

Quando a documentação não está completa, o perito contábil ou o assistente técnico contábil deve evitar dois extremos:

  1. interromper toda análise sem avaliar alternativas documentais;
  2. preencher a lacuna com uma certeza que os autos não fornecem.

O caminho técnico é demonstrar:

  • qual documento foi solicitado;
  • quem o detém segundo os registros disponíveis;
  • qual período e quais operações ele cobre;
  • quais fontes substitutas existem;
  • quais premissas foram necessárias;
  • quais resultados são confirmáveis;
  • quais conclusões permanecem limitadas.

Extratos parciais, comprovantes, declarações fiscais, notas, balancetes e informações de terceiros podem permitir reconstrução. A qualidade dessa reconstrução depende da conciliação e da rastreabilidade.

O cálculo precisa continuar reproduzível

Mesmo quando a lei permite considerar correta a conta baseada nos dados disponíveis, a memória deve expor:

  • principal e eventos de cada período;
  • índices e respectivas fontes;
  • juros e taxa aplicada;
  • datas de início e término;
  • pagamentos e compensações;
  • documentos utilizados;
  • lacunas e premissas;
  • total por etapa.

Uma presunção relativa não corrige fórmula errada, não autoriza índice estranho ao título e não elimina a obrigação de apresentar demonstrativo discriminado.

Quem impugna também precisa apresentar conta

O CPC não impõe dever de precisão apenas ao credor. Ao alegar excesso de execução, o executado deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado. Uma impugnação que apenas afirma que o total é excessivo, sem localizar a diferença, corre risco processual.

É aqui que a assistência técnica contábil ganha relevância. O profissional pode construir uma ponte entre o título, os documentos, a memória adversária e o valor defendido pela parte.

O documento certo pode mudar mais que a fórmula

Em cálculos judiciais, a maior diferença nem sempre vem da taxa. Pode vir de um fato que não entrou na base:

  • pagamento parcial;
  • amortização;
  • renegociação;
  • estorno;
  • compensação;
  • mudança de saldo;
  • período de suspensão;
  • operação inexistente;
  • evento societário ou tributário.

Sem o documento, a fórmula pode ser executada corretamente sobre fatos incompletos. Por isso, o inventário documental antecede a planilha.

Perícia e auditoria possuem alcances diferentes

Uma auditoria financeira pode examinar registros e controles segundo escopo e materialidade próprios. A perícia financeira ou contábil responde a uma controvérsia delimitada. O assistente técnico contábil deve relacionar cada lacuna à pergunta do processo e quantificar seu efeito quando possível.

O objetivo não é punir tecnicamente a ausência. É impedir que uma conclusão pareça mais completa do que a prova permite e fornecer ao juízo uma memória verificável.

Conclusão

A parte que retém os dados não controla, por isso, o resultado do processo. A falta injustificada pode fortalecer relativamente o cálculo construído pelo adversário, mas não transforma qualquer estimativa em verdade.

Uma conta sólida mostra o que foi demonstrado, o que foi presumido, o que foi solicitado e quanto cada lacuna pode alterar.

Consulte as páginas de cálculos judiciais, assistência técnica contábil e perito contábil.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica e jurídica do caso concreto.

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