Quem possui os documentos necessários ao cálculo não recebe o direito de impedir a liquidação pela simples recusa em apresentá-los.
Essa ideia parece intuitiva, mas produz consequências técnicas importantes. Quando extratos, contratos, demonstrativos, históricos de pagamento ou bases contábeis estão sob controle de uma parte, a inércia pode alterar a forma como o juízo aprecia a memória construída com os dados disponíveis.
Isso não significa que qualquer número da parte contrária se torne automaticamente verdadeiro. Significa que a ausência de documentos tem efeito processual e probatório e precisa ser tratada com método.
O CPC atual disciplina a falta de dados
O art. 524 do Código de Processo Civil exige que o demonstrativo do crédito apresente, entre outros elementos, índice de correção, juros, termos inicial e final, capitalização e descontos obrigatórios.
Os §§ 3º a 5º tratam da situação em que a elaboração ou complementação depende de dados em poder de terceiros ou do executado. O juízo pode requisitá-los e, se os dados adicionais não forem apresentados sem justificativa, reputar corretos os cálculos do exequente elaborados apenas com as informações disponíveis.
A redação contém dois limites decisivos:
- a falta deve ser injustificada;
- a correção é reconhecida em relação à memória construída com os dados de que o credor dispunha.
Portanto, não se trata de licença para estimativa arbitrária.
A exibição de documentos também possui consequências
Nos arts. 396 a 400, o CPC regula a exibição de documento ou coisa. Se a parte não exibe o documento e não se manifesta, ou se a recusa é considerada ilegítima, o juízo pode admitir como verdadeiros os fatos que se pretendia provar por meio daquele documento.
Mais uma vez, a consequência depende da decisão judicial e do vínculo entre o documento solicitado e o fato que ele demonstraria. A perícia contábil não substitui essa decisão. Ela pode mostrar por que a base é necessária, quais testes ficaram impossíveis e como a lacuna afeta o cálculo.
O STJ enfrentou um caso concreto
Em 2023, o STJ divulgou decisão da Terceira Turma envolvendo cálculos de credores e documentos que estavam em poder de um banco. Segundo a notícia, a instituição deixou de apresentar os dados exigidos por longo período, e a turma reconheceu a presunção relativa de veracidade dos cálculos elaborados pelos credores.
O tribunal fez questão de afirmar que a presunção admitia prova em contrário na fase executiva. Também destacou que a parte não poderia se beneficiar da própria inércia para impedir o cumprimento da sentença.
O caso foi analisado sob o art. 475-B do CPC de 1973. O CPC atual contém regra expressa semelhante no art. 524, §§ 3º a 5º.
A base incompleta precisa ser declarada
Quando a documentação não está completa, o perito contábil ou o assistente técnico contábil deve evitar dois extremos:
- interromper toda análise sem avaliar alternativas documentais;
- preencher a lacuna com uma certeza que os autos não fornecem.
O caminho técnico é demonstrar:
- qual documento foi solicitado;
- quem o detém segundo os registros disponíveis;
- qual período e quais operações ele cobre;
- quais fontes substitutas existem;
- quais premissas foram necessárias;
- quais resultados são confirmáveis;
- quais conclusões permanecem limitadas.
Extratos parciais, comprovantes, declarações fiscais, notas, balancetes e informações de terceiros podem permitir reconstrução. A qualidade dessa reconstrução depende da conciliação e da rastreabilidade.
O cálculo precisa continuar reproduzível
Mesmo quando a lei permite considerar correta a conta baseada nos dados disponíveis, a memória deve expor:
- principal e eventos de cada período;
- índices e respectivas fontes;
- juros e taxa aplicada;
- datas de início e término;
- pagamentos e compensações;
- documentos utilizados;
- lacunas e premissas;
- total por etapa.
Uma presunção relativa não corrige fórmula errada, não autoriza índice estranho ao título e não elimina a obrigação de apresentar demonstrativo discriminado.
Quem impugna também precisa apresentar conta
O CPC não impõe dever de precisão apenas ao credor. Ao alegar excesso de execução, o executado deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado. Uma impugnação que apenas afirma que o total é excessivo, sem localizar a diferença, corre risco processual.
É aqui que a assistência técnica contábil ganha relevância. O profissional pode construir uma ponte entre o título, os documentos, a memória adversária e o valor defendido pela parte.
O documento certo pode mudar mais que a fórmula
Em cálculos judiciais, a maior diferença nem sempre vem da taxa. Pode vir de um fato que não entrou na base:
- pagamento parcial;
- amortização;
- renegociação;
- estorno;
- compensação;
- mudança de saldo;
- período de suspensão;
- operação inexistente;
- evento societário ou tributário.
Sem o documento, a fórmula pode ser executada corretamente sobre fatos incompletos. Por isso, o inventário documental antecede a planilha.
Perícia e auditoria possuem alcances diferentes
Uma auditoria financeira pode examinar registros e controles segundo escopo e materialidade próprios. A perícia financeira ou contábil responde a uma controvérsia delimitada. O assistente técnico contábil deve relacionar cada lacuna à pergunta do processo e quantificar seu efeito quando possível.
O objetivo não é punir tecnicamente a ausência. É impedir que uma conclusão pareça mais completa do que a prova permite e fornecer ao juízo uma memória verificável.
Conclusão
A parte que retém os dados não controla, por isso, o resultado do processo. A falta injustificada pode fortalecer relativamente o cálculo construído pelo adversário, mas não transforma qualquer estimativa em verdade.
Uma conta sólida mostra o que foi demonstrado, o que foi presumido, o que foi solicitado e quanto cada lacuna pode alterar.
Consulte as páginas de cálculos judiciais, assistência técnica contábil e perito contábil.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil, arts. 396 a 400 e 524 a 525
- STJ, presunção relativa de veracidade dos cálculos quando o devedor não apresentou documentos exigidos
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica e jurídica do caso concreto.

