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Laudo pericial, parecer técnico e auditoria financeira: três documentos, três finalidades

Autoria editorial: Vinícius Costa

Laudo pericial contábil, parecer técnico-contábil e relatório de auditoria podem examinar os mesmos registros. Isso não transforma os três documentos em equivalentes.

A diferença não está apenas no nome ou em quem assina. Está na finalidade, no objeto, na posição profissional e no tipo de conclusão que cada trabalho pode sustentar.

Confundir esses documentos pode criar uma expectativa que nenhum deles foi contratado ou produzido para atender.

O laudo pericial pertence à prova pericial

No processo judicial, o laudo pericial é apresentado pelo perito nomeado pelo juízo. O Código de Processo Civil define a prova pericial e estabelece que o laudo deve expor o objeto, apresentar a análise técnica ou científica, indicar o método utilizado e responder aos quesitos.

Isso significa que o laudo não é um estudo geral sobre a empresa, o contrato ou o mercado. Sua função está ligada à controvérsia delimitada no processo.

O perito contábil atua como auxiliar da instância decisória e deve preservar independência, imparcialidade e os limites de sua competência. Sua conclusão técnica subsidia a decisão, mas não substitui a decisão judicial.

O parecer técnico expressa a análise do assistente da parte

O assistente técnico contábil é indicado pela parte. Sua atuação não se confunde com a do perito do juízo, embora ambos devam observar as normas profissionais aplicáveis.

O parecer técnico-contábil pode concordar, discordar ou concordar parcialmente com o laudo. Também pode tratar de questão técnica apresentada pela parte antes ou fora da perícia judicial, conforme o escopo contratado.

O fato de o assistente ter sido contratado por uma parte não elimina a necessidade de fundamentação. Um parecer útil não é uma manifestação de apoio processual revestida de linguagem contábil. É uma conclusão técnica cuja origem e cujo alcance precisam permanecer compreensíveis.

Da mesma forma, o parecer não se torna laudo apenas porque contém cálculos extensos. A posição profissional e a finalidade do documento continuam diferentes.

A auditoria financeira responde a outro tipo de encargo

Auditoria financeira é uma expressão ampla. Em auditoria independente de demonstrações contábeis, as normas tratam da formação de opinião do auditor sobre informações preparadas segundo uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

Esse trabalho não é desenhado, por natureza, para decidir uma controvérsia judicial específica entre duas partes. O relatório do auditor também não garante a inexistência absoluta de erro, fraude ou problema futuro.

Há ainda auditorias internas, trabalhos de asseguração e procedimentos acordados, cada qual com regras e finalidades próprias. Chamar qualquer revisão de documentos de “auditoria” não amplia automaticamente o alcance da conclusão.

Uma auditoria financeira pode ser relevante para compreender controles, demonstrações e riscos. Mas não substitui a perícia contábil quando a pergunta depende de um objeto controvertido no processo.

O mesmo número pode receber leituras diferentes

Considere uma divergência em uma conta contratual. O auditor pode ter examinado as demonstrações contábeis da entidade segundo materialidade e escopo próprios. O perito do juízo pode ser chamado a responder se determinado encargo integrou corretamente o valor discutido. O assistente técnico pode avaliar a conclusão pericial sob a perspectiva técnica da parte.

Os três profissionais podem chegar ao mesmo registro contábil. Ainda assim, cada trabalho observa uma pergunta distinta.

É por isso que um relatório de auditoria sem ressalvas não encerra automaticamente uma controvérsia sobre uma operação individual. E a existência de uma divergência em um processo não significa, por si só, que as demonstrações contábeis como um todo deveriam ter recebido opinião modificada.

O nome do documento não corrige um objeto inadequado

Não basta intitular um arquivo como laudo, parecer ou auditoria. A utilidade do documento depende da compatibilidade entre a pergunta, a função profissional e a conclusão apresentada.

Um relatório pode conter grande quantidade de dados e, ainda assim, não responder ao ponto controvertido. Pode também responder corretamente a uma finalidade e ser inadequado para outra.

Essa distinção protege todas as partes. Evita exigir do auditor uma conclusão pericial que não integrou seu encargo. Evita tratar o parecer do assistente como manifestação do perito do juízo. E evita atribuir ao laudo uma decisão jurídica que cabe ao magistrado.

Documentos diferentes podem ser complementares

Não há hierarquia abstrata que torne um desses trabalhos sempre superior aos demais. Há adequação à finalidade.

Em determinados casos, informações auditadas ajudam a compreender a base contábil. O parecer técnico pode esclarecer uma divergência relevante para a parte. O laudo responde ao objeto pericial definido no processo. A utilidade está na função que cada documento efetivamente cumpre.

Na Costa Nova, a atuação em perícia contábil, laudo pericial contábil, parecer técnico contábil e assistência técnica contábil parte dessa diferença essencial: a pergunta define o trabalho, e o trabalho define o alcance da conclusão.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica e jurídica do caso concreto.

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