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Uma red flag sem quantificação é um alerta. Ainda não é uma decisão de negócio.
Na due diligence contábil de uma fusão ou aquisição, o trabalho mais importante não é produzir uma lista extensa de inconsistências. É demonstrar quais achados alteram a geração recorrente de caixa, a dívida líquida, o capital de giro, as contingências, o preço ou as proteções contratuais.
O relatório deve permitir que comprador, vendedor e assessores entendam a ponte entre documento, ajuste e consequência.
Due diligence não é auditoria das demonstrações
Os procedimentos podem compartilhar conciliações, confirmações, testes documentais e análise de dados. A finalidade é diferente.
Uma auditoria financeira das demonstrações busca emitir conclusão segundo normas profissionais e um referencial contábil. A due diligence é orientada pela transação, pelo escopo contratado e pelas perguntas econômicas do negócio. Ela não deve ser apresentada como opinião de auditoria quando não possui esse alcance.
Também não se confunde automaticamente com perícia contábil. Se a operação gera disputa, a perícia pode reconstruir os fatos e quantificar efeitos dentro do objeto controvertido.
Qualidade do lucro
O EBITDA divulgado pode conter receitas não recorrentes, despesas postergadas, provisões insuficientes, partes relacionadas, capitalizações inadequadas ou eventos excepcionais.
O exame de qualidade do lucro não procura apenas “reduzir o EBITDA”. Ele separa recorrência, competência, classificação e sustentabilidade. Cada ajuste precisa indicar período, conta, documento, racional e efeito tributário quando pertinente.
Dívida líquida e itens semelhantes a dívida
Em muitas transações, o preço parte de um enterprise value e chega ao equity value por ajustes de dívida líquida e capital de giro.
O conceito contratual pode alcançar obrigações que não aparecem sob o título “empréstimos”: parcelamentos fiscais, factoring com recurso, fornecedores vencidos fora do curso normal, bônus acumulados, contingências cristalizadas, arrendamentos ou passivos com partes relacionadas.
Não existe lista universal. O contrato e a substância econômica precisam conversar.
Capital de giro normalizado
Uma posição de caixa favorável na data de fechamento pode decorrer de atraso artificial em pagamentos ou antecipação excepcional de recebíveis.
Por isso, a análise examina sazonalidade, política de cobrança, prazo de fornecedores, estoques, provisões e comportamento histórico. A meta de capital de giro deve refletir a operação normal, não uma fotografia escolhida.
Contingências e exposição tributária
Contingência não é apenas valor informado pelo jurídico. O exame integra base de processos, depósitos, garantias, provisões, pagamentos históricos e critérios contábeis.
Na área tributária, cadastro de produtos, retenções, créditos, benefícios e obrigações acessórias podem produzir exposições que não aparecem na demonstração de forma isolada.
Do achado ao mecanismo de proteção
Cada achado relevante deve responder:
- qual fato foi identificado;
- qual evidência o sustenta;
- se é recorrente ou pontual;
- qual valor ou faixa pode ser mensurado;
- onde afeta a transação;
- qual limitação permanece.
A consequência pode ser ajuste de preço, dívida líquida, capital de giro, indenização específica, escrow, retenção, condição precedente ou declaração e garantia. A escolha jurídica pertence às partes e aos assessores. O trabalho contábil fornece base mensurável para essa decisão.
Depois do fechamento
Controvérsias de closing accounts e earn-out exigem disciplina documental. A definição contratual deve ser convertida em planilha reproduzível, com hierarquia de princípios, políticas contábeis, exemplos e tratamento de exceções.
Quando surge disputa, o perito contábil e o assistente técnico contábil precisam separar interpretação contratual, dado contábil e cálculo. Uma auditoria financeira anterior pode fornecer evidência relevante, mas não responde automaticamente ao novo objeto.
O relatório que serve à transação
O melhor relatório não é o mais longo. É aquele em que cada red flag possui causa, evidência, valor, consequência e limitação.
Veja a página de due diligence contábil, o checklist de due diligence e a área de perícia contábil.
Referências oficiais
- Conselho Federal de Contabilidade, Normas Brasileiras de Contabilidade
- CADE, atos de concentração econômica
- Lei 12.529/2011
Conteúdo informativo. O escopo e os mecanismos da transação dependem dos documentos e assessores do caso concreto.

