O ano de 2026 não é um ensaio sem consequência para o IBS e a CBS. Desde 1º de janeiro, contribuintes sujeitos às regras passaram a conviver com destaque dos novos tributos em documentos fiscais eletrônicos e com adaptações de leiautes, cadastros, sistemas e rotinas. A dispensa de recolhimento prevista para o período de teste está condicionada ao cumprimento das obrigações aplicáveis, o que torna a qualidade da implementação uma questão de controle e evidência.
A Receita Federal publicou orientações específicas para 2026, enquanto o Conselho Federal de Contabilidade divulgou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação do IBS e da CBS. O documento do CFC não substitui as normas contábeis, mas organiza pontos que exigem julgamento profissional, especialmente no período de teste.
Por que auditar já em 2026
- erros de parametrização podem contaminar preços, documentos e bases históricas;
- cadastros fiscais inadequados se propagam em escala pelo ERP;
- créditos e débitos precisam ser rastreáveis desde a operação;
- obrigações acessórias são condição relevante do ambiente de teste;
- a transição exigirá convivência entre regimes e reconciliações paralelas;
- decisões de 2026 formarão processos, controles e dados utilizados nos anos seguintes.
1. Governança do projeto
A auditoria deve identificar patrocinador, responsáveis, cronograma, decisões, dependências e critérios de aceite. Projetos conduzidos apenas pela área fiscal tendem a deixar lacunas em contratos, preços, contabilidade, compras, vendas, tesouraria e tecnologia.
- há matriz de responsabilidades?
- as decisões possuem fundamento e aprovação?
- foram mapeados produtos, serviços, regimes e exceções?
- os riscos de transição são reportados à administração?
- existe plano de contingência para rejeições ou indisponibilidade?
2. Cadastros e regras fiscais
Produto, serviço, local de operação, cliente, fornecedor e natureza da transação influenciam a tributação. A auditoria deve testar a origem das regras, a aprovação de mudanças e a consistência entre empresas e sistemas.
- itens sem classificação ou com regra genérica;
- clientes e fornecedores com dados incompletos;
- operações interestaduais ou específicas sem cenário testado;
- alterações manuais sem trilha;
- cadastros replicados de forma diferente entre unidades;
- exceções tratadas fora do sistema.
3. Documentos fiscais eletrônicos
O roteiro precisa abranger os documentos utilizados pela entidade, como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros previstos nas orientações oficiais. Testes devem cobrir emissão, autorização, cancelamento, devolução, complemento, contingência e integração com a escrituração.
Não basta conferir se o campo existe. A base de cálculo, alíquota, classificação e vínculo com a operação precisam ser recalculados em cenários representativos e de maior risco.
4. Reconhecimento contábil
A Orientação Técnica do CFC trata o IBS e a CBS como tributos cobrados “por fora”, que não compõem a receita da entidade. O trabalho deve verificar se as contas, lançamentos e demonstrações refletem essa característica, além do reconhecimento de ativos e passivos tributários quando atendidos os critérios aplicáveis.
- receita apresentada líquida dos tributos;
- segregação de débitos e créditos;
- momento do reconhecimento;
- tratamento de adiantamentos, devoluções e ajustes;
- conciliação mensal entre fiscal e contábil;
- notas explicativas e julgamentos relevantes.
5. Créditos fiscais
O crédito precisa ser ligado a uma aquisição, documento idôneo, registro e direito controlado pela entidade. A auditoria deve identificar duplicidades, créditos sem lastro, apropriações fora do período e divergências entre compras, estoque, ativo, despesas e fiscal.
6. Extinção dos débitos e split payment
A nova sistemática prevê diferentes modalidades de extinção, entre elas compensação, pagamento direto, recolhimento pelo adquirente, pagamento por terceiro e mecanismos de split payment. Cada modalidade altera conciliações, contas a receber, fluxo de caixa e evidência de quitação. O desenho contábil precisa acompanhar o evento real, e não apenas uma baixa agregada.
7. Testes integrados de ponta a ponta
- selecionar cenários relevantes de venda e compra;
- acompanhar contrato, pedido e documento fiscal;
- recalcular IBS e CBS;
- verificar integração com estoque, financeiro e contabilidade;
- confirmar crédito, débito e forma de extinção;
- reconciliar a operação com declarações e relatórios;
- testar cancelamento, devolução e correção.
Em 2026, a auditoria deve avaliar não apenas se o sistema calcula, mas se a operação, o documento, a escrituração, o pagamento e a contabilidade contam a mesma história.
Conclusão
O ano de teste é a oportunidade de identificar falhas antes que se tornem passivos, perda de crédito ou inconsistências em escala. Um programa de auditoria do IBS e da CBS deve combinar regra tributária, dados, sistemas, controles e tratamento contábil, com evidência suficiente sobre cada etapa.
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