A Reforma Tributária tende a deslocar parte das discussões do texto legal para a prova da realidade econômica. Quando surgirem divergências sobre IBS, CBS, créditos ou formas de extinção, a resposta não estará em uma única planilha. Será necessário reconciliar contrato, documento fiscal, ERP, estoque, financeiro, contabilidade, declarações e efetiva circulação do bem ou prestação do serviço.
Em 2026, o período de teste operacional já produz dados, documentos e decisões de parametrização. Esses registros podem se tornar a base de fiscalizações, auditorias, recuperações de crédito e litígios futuros. A perícia contábil tributária terá papel central para explicar onde a divergência nasceu e qual foi seu efeito.
A controvérsia deixa de ser apenas normativa
Uma empresa pode defender determinado crédito com base em documento fiscal válido. O Fisco pode apontar inconsistência cadastral ou ausência de requisito. A perícia precisa verificar se a operação ocorreu, se foi registrada no período correto, se possui relação com a atividade, se o valor foi pago ou extinto e se não houve duplicidade.
Em sentido oposto, uma falha de sistema pode gerar débito ou perda de crédito sem que haja irregularidade material na operação. Distinguir erro formal, parametrização inadequada e ausência de lastro é uma tarefa técnico-contábil.
A matriz de reconciliação da operação
- Contrato ou pedido: objeto, preço, partes, local e condições.
- Documento fiscal: classificação, base, alíquota, destaque e chave.
- Operação física ou serviço: entrega, aceite, estoque, medição ou uso.
- ERP fiscal: regra aplicada, eventos, cancelamentos e ajustes.
- Financeiro: pagamento, retenção, compensação ou split payment.
- Contabilidade: receita, despesa, ativo, passivo e crédito tributário.
- Declaração: informação transmitida e protocolo.
A conclusão ganha força quando todas essas camadas convergem. Quando não convergem, a perícia deve localizar o primeiro ponto de ruptura e seguir seus reflexos.
Créditos: existência, titularidade e utilização
O crédito não deve ser examinado como um saldo abstrato. A perícia identifica a operação que o originou, a documentação, o momento de reconhecimento, eventual condição de aproveitamento e sua utilização posterior.
- créditos duplicados por integração ou reprocessamento;
- apropriação em período diverso;
- documento cancelado ou substituído;
- aquisição sem evidência de recebimento;
- diferença entre valor fiscal e contábil;
- saldo utilizado, estornado e reaproveitado;
- crédito atribuído à entidade errada do grupo.
Split payment e o novo caminho do dinheiro
No split payment, parte do valor da transação pode ser direcionada ao pagamento do tributo no fluxo financeiro. Isso altera a leitura tradicional do contas a receber: o valor faturado, o líquido recebido e o tributo extinto podem seguir caminhos diferentes.
A perícia deverá reconciliar a ordem de pagamento, a instituição intermediária, o valor segregado, o crédito ao fornecedor, a baixa do passivo tributário e eventuais devoluções ou estornos. Sem essa cadeia, uma diferença de recebimento pode ser confundida com inadimplência, desconto ou erro de faturamento.
Divergências entre ERP, fiscal e contabilidade
Sistemas distintos podem registrar a mesma operação em momentos e granularidades diferentes. O módulo fiscal calcula por item; o financeiro liquida por título; a contabilidade recebe lançamentos agregados. A perícia precisa criar chaves de ligação e demonstrar a conciliação.
- mapear tabelas e interfaces;
- obter população integral e dicionário de dados;
- preservar filtros e versões de regras;
- conciliar totais por documento, período e entidade;
- rastrear lançamentos manuais;
- identificar rejeições e reprocessamentos;
- recalcular uma amostra orientada por risco e valor.
Prova em períodos de transição
Durante a convivência entre regimes, a mesma empresa poderá manter regras, bases e obrigações diferentes. O laudo deve separar períodos, tributos e critérios, evitando compensações globais que ocultem a origem da diferença. Cada ajuste precisa indicar fato gerador, fundamento, base e efeito financeiro.
Como estruturar uma conclusão pericial
- delimitar a questão tributária e o período;
- identificar bases e sistemas relevantes;
- reconstruir as operações controvertidas;
- apontar divergências e sua causa;
- classificar erro formal, falha sistêmica ou ausência de lastro;
- recalcular créditos, débitos e extinções;
- quantificar o valor e apresentar memória auditável;
- explicitar limitações e documentos não fornecidos.
No contencioso pós-reforma, o documento será necessário, mas a coerência entre operação, sistema, escrituração e dinheiro será decisiva.
Conclusão
A nova tributação amplia a integração entre dados e, com ela, a necessidade de prova técnica. A perícia contábil será chamada a reconstruir operações, separar falhas de parametrização de irregularidades materiais e demonstrar valores por meio de memória verificável.
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