Pular para o conteúdo

Fraude na auditoria: o que a ISA 240 revisada exige do ceticismo profissional

Casos corporativos de fraude elevaram a expectativa sobre o que o auditor deve fazer para identificar riscos, responder a indícios e comunicar conclusões. A ISA 240 revisada, emitida pelo IAASB em julho de 2025, reorganiza e fortalece essas responsabilidades, com vigência internacional para auditorias de períodos iniciados em ou após 15 de dezembro de 2026.

A adoção obrigatória no Brasil depende do processo de convergência e das normas locais aplicáveis. Ainda assim, a revisão é uma referência importante para planejamento, metodologia e treinamento, porque sinaliza a direção das expectativas regulatórias e profissionais.

A responsabilidade primária continua com a administração

Prevenir e detectar fraude é responsabilidade da administração e dos responsáveis pela governança. Isso não reduz o dever do auditor de planejar e executar o trabalho para obter segurança razoável de que as demonstrações, como um todo, estão livres de distorção relevante decorrente de fraude.

A norma revisada torna essa responsabilidade mais visível e separa claramente as limitações inerentes da auditoria. Limitação não pode ser usada para aceitar evidência menos persuasiva ou procedimentos insuficientes.

Uma lente de fraude desde a avaliação de risco

A equipe precisa compreender como a entidade identifica, avalia e responde à fraude, quais canais de denúncia existem e como a governança acompanha os casos. A discussão da equipe deve explorar incentivos, oportunidades, racionalizações e formas pelas quais controles podem ser contornados.

  • pressão por metas, covenants ou captação;
  • remuneração variável ligada a indicadores;
  • transações complexas ou incomuns;
  • partes relacionadas e estruturas opacas;
  • estimativas altamente subjetivas;
  • controles dominados pela administração;
  • deficiências recorrentes sem correção;
  • denúncias, investigações e conflitos internos.

Reconhecimento de receita continua no centro

A revisão mantém a presunção de risco de fraude no reconhecimento de receita e orienta a equipe a determinar quais tipos de receita, transações ou afirmações geram o risco. A análise não deve se limitar ao faturamento: contratos, entrega, aceite, devoluções, descontos, cancelamentos e recebimento precisam ser compreendidos em conjunto.

Override da administração e lançamentos contábeis

O risco de a administração contornar controles permanece relevante independentemente da avaliação inicial. Os testes de lançamentos precisam considerar usuários, horários, contas, descrições, fontes, reversões, períodos e características incomuns. A seleção deve ser ligada aos riscos identificados e não reduzida a um filtro padrão repetido anualmente.

Estimativas contábeis também exigem revisão retrospectiva de julgamentos anteriores, com atenção a indícios de viés. Pequenas escolhas na mesma direção podem produzir efeito material quando consideradas em conjunto.

Procedimentos sem viés de confirmação

A ISA 240 revisada reforça que procedimentos devem ser desenhados sem favorecer apenas evidências que confirmem ou contradigam a administração. O auditor precisa considerar informações inconsistentes, fontes externas e hipóteses alternativas, mantendo-se atento a fatores de fraude identificados ao longo do trabalho.

Ceticismo profissional não é presumir desonestidade. É não aceitar coerência aparente como substituta de evidência persuasiva.

Quando há fraude ou suspeita

A norma cria uma seção específica para o tratamento de fraude identificada ou suspeita. A equipe deve compreender o fato, avaliar o processo investigativo da entidade, examinar ações corretivas e determinar o efeito sobre riscos, procedimentos, controles, comunicações e opinião.

  • preservar evidências e ampliar o escopo quando necessário;
  • considerar envolvimento da administração;
  • avaliar outras transações ou períodos afetados;
  • comunicar ao nível apropriado de governança;
  • considerar obrigações legais e regulatórias;
  • documentar julgamentos, procedimentos e conclusão;
  • avaliar impacto no relatório do auditor.

Comunicação e transparência

A revisão fortalece comunicações ao longo do encargo. Para entidades listadas, também amplia a consideração de assuntos relacionados a fraude entre os principais assuntos de auditoria, quando aplicável. A finalidade é dar maior transparência sem transformar o relatório em divulgação indevida de investigação ou informação confidencial.

O requisito de “stand-back”

Antes de concluir, o auditor deve recuar e reavaliar se os riscos de fraude permanecem adequados e se a evidência obtida responde a eles. Essa revisão final ajuda a evitar que a equipe trate descobertas de modo fragmentado e perca o efeito combinado de indícios, deficiências e inconsistências.

Como as firmas podem se preparar

  1. atualizar metodologia e formulários de risco;
  2. rever testes de receita, lançamentos e estimativas;
  3. integrar dados de denúncias e investigações;
  4. treinar equipes em fraude digital e IA;
  5. definir protocolos de escalonamento;
  6. fortalecer documentação do ceticismo e das evidências contraditórias;
  7. avaliar comunicação com governança e especialistas.

Conclusão

A ISA 240 revisada não transforma a auditoria em investigação irrestrita, mas exige uma abordagem mais explícita, robusta e documentada sobre fraude. A preparação antecipada permite que equipes ajustem risco, tecnologia, procedimentos e comunicação antes da vigência internacional.

A Costa Nova Associados atua em auditoria forense, investigação de fraudes e assistência técnica em controvérsias contábeis. Entre em contato.

Fonte técnica consultada

Este conteúdo se relaciona ao seu processo?

Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

Falar pelo WhatsApp

Descubra mais sobre Costa Nova Associados

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo