Casos corporativos de fraude elevaram a expectativa sobre o que o auditor deve fazer para identificar riscos, responder a indícios e comunicar conclusões. A ISA 240 revisada, emitida pelo IAASB em julho de 2025, reorganiza e fortalece essas responsabilidades, com vigência internacional para auditorias de períodos iniciados em ou após 15 de dezembro de 2026.
A adoção obrigatória no Brasil depende do processo de convergência e das normas locais aplicáveis. Ainda assim, a revisão é uma referência importante para planejamento, metodologia e treinamento, porque sinaliza a direção das expectativas regulatórias e profissionais.
A responsabilidade primária continua com a administração
Prevenir e detectar fraude é responsabilidade da administração e dos responsáveis pela governança. Isso não reduz o dever do auditor de planejar e executar o trabalho para obter segurança razoável de que as demonstrações, como um todo, estão livres de distorção relevante decorrente de fraude.
A norma revisada torna essa responsabilidade mais visível e separa claramente as limitações inerentes da auditoria. Limitação não pode ser usada para aceitar evidência menos persuasiva ou procedimentos insuficientes.
Uma lente de fraude desde a avaliação de risco
A equipe precisa compreender como a entidade identifica, avalia e responde à fraude, quais canais de denúncia existem e como a governança acompanha os casos. A discussão da equipe deve explorar incentivos, oportunidades, racionalizações e formas pelas quais controles podem ser contornados.
- pressão por metas, covenants ou captação;
- remuneração variável ligada a indicadores;
- transações complexas ou incomuns;
- partes relacionadas e estruturas opacas;
- estimativas altamente subjetivas;
- controles dominados pela administração;
- deficiências recorrentes sem correção;
- denúncias, investigações e conflitos internos.
Reconhecimento de receita continua no centro
A revisão mantém a presunção de risco de fraude no reconhecimento de receita e orienta a equipe a determinar quais tipos de receita, transações ou afirmações geram o risco. A análise não deve se limitar ao faturamento: contratos, entrega, aceite, devoluções, descontos, cancelamentos e recebimento precisam ser compreendidos em conjunto.
Override da administração e lançamentos contábeis
O risco de a administração contornar controles permanece relevante independentemente da avaliação inicial. Os testes de lançamentos precisam considerar usuários, horários, contas, descrições, fontes, reversões, períodos e características incomuns. A seleção deve ser ligada aos riscos identificados e não reduzida a um filtro padrão repetido anualmente.
Estimativas contábeis também exigem revisão retrospectiva de julgamentos anteriores, com atenção a indícios de viés. Pequenas escolhas na mesma direção podem produzir efeito material quando consideradas em conjunto.
Procedimentos sem viés de confirmação
A ISA 240 revisada reforça que procedimentos devem ser desenhados sem favorecer apenas evidências que confirmem ou contradigam a administração. O auditor precisa considerar informações inconsistentes, fontes externas e hipóteses alternativas, mantendo-se atento a fatores de fraude identificados ao longo do trabalho.
Ceticismo profissional não é presumir desonestidade. É não aceitar coerência aparente como substituta de evidência persuasiva.
Quando há fraude ou suspeita
A norma cria uma seção específica para o tratamento de fraude identificada ou suspeita. A equipe deve compreender o fato, avaliar o processo investigativo da entidade, examinar ações corretivas e determinar o efeito sobre riscos, procedimentos, controles, comunicações e opinião.
- preservar evidências e ampliar o escopo quando necessário;
- considerar envolvimento da administração;
- avaliar outras transações ou períodos afetados;
- comunicar ao nível apropriado de governança;
- considerar obrigações legais e regulatórias;
- documentar julgamentos, procedimentos e conclusão;
- avaliar impacto no relatório do auditor.
Comunicação e transparência
A revisão fortalece comunicações ao longo do encargo. Para entidades listadas, também amplia a consideração de assuntos relacionados a fraude entre os principais assuntos de auditoria, quando aplicável. A finalidade é dar maior transparência sem transformar o relatório em divulgação indevida de investigação ou informação confidencial.
O requisito de “stand-back”
Antes de concluir, o auditor deve recuar e reavaliar se os riscos de fraude permanecem adequados e se a evidência obtida responde a eles. Essa revisão final ajuda a evitar que a equipe trate descobertas de modo fragmentado e perca o efeito combinado de indícios, deficiências e inconsistências.
Como as firmas podem se preparar
- atualizar metodologia e formulários de risco;
- rever testes de receita, lançamentos e estimativas;
- integrar dados de denúncias e investigações;
- treinar equipes em fraude digital e IA;
- definir protocolos de escalonamento;
- fortalecer documentação do ceticismo e das evidências contraditórias;
- avaliar comunicação com governança e especialistas.
Conclusão
A ISA 240 revisada não transforma a auditoria em investigação irrestrita, mas exige uma abordagem mais explícita, robusta e documentada sobre fraude. A preparação antecipada permite que equipes ajustem risco, tecnologia, procedimentos e comunicação antes da vigência internacional.
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