Autoria editorial: Vinícius Costa
A asseguração de informações de sustentabilidade passou a exigir o mesmo nível de disciplina aplicado a outros trabalhos de asseguração: critérios adequados, governança, controles, materialidade, evidência e conclusão independente. A NBC TAS 5000, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade em dezembro de 2025 e convergida à ISSA 5000, fornece uma norma abrangente para trabalhos de asseguração razoável ou limitada sobre informações de sustentabilidade, independentemente do referencial de divulgação utilizado.
Qual é o contexto regulatório atual no mercado de capitais?
A Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, alterou a Resolução CVM nº 193 e retirou a obrigatoriedade geral anteriormente prevista para companhias abertas. O regime passou a ser voluntário, com lógica de “pratique ou explique” a partir de 2027. A entidade que optar por divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade segundo os padrões CBPS/ISSB deve fazê-lo por, no mínimo, três exercícios consecutivos e observar as regras de arquivamento e continuidade.
O Ofício Circular CVM/SNC/GNA nº 1/2026 esclarece que, quando divulgado nos termos da Resolução CVM nº 193, o relatório relativo a exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM. Para informações relativas ao exercício de 2025, permanece a asseguração limitada.
O que a NBC TAS 5000 abrange?
A norma disciplina trabalhos de asseguração sobre informações de sustentabilidade apresentadas em relatório próprio, relato integrado, relatório anual ou outra forma. Ela trata de:
- aceitação e continuidade;
- independência, ética e gestão da qualidade;
- competência da equipe e uso de especialistas;
- adequação dos critérios de divulgação;
- materialidade;
- avaliação de riscos;
- fraude e não conformidade;
- cadeia de valor e estimativas;
- evidência e documentação;
- eventos subsequentes;
- comunicação com governança;
- formação da conclusão e relatório.
Asseguração limitada
Na asseguração limitada, o profissional reduz o risco do trabalho a um nível aceitável, porém superior ao da asseguração razoável. Os procedimentos são menos extensos e normalmente concentram-se em indagações, análises, compreensão de processos e testes direcionados.
A conclusão costuma ser expressa em forma negativa, indicando que nada chegou ao conhecimento do profissional que o leve a acreditar que a informação não foi preparada, em todos os aspectos relevantes, conforme os critérios aplicáveis.
Asseguração razoável
Na asseguração razoável, o risco é reduzido a nível aceitavelmente baixo. A equipe obtém evidência mais persuasiva, com avaliação aprofundada dos riscos, testes de controles quando apropriados, procedimentos substantivos, recálculos, confirmações, inspeção de documentos e maior cobertura das métricas.
A conclusão é positiva: o profissional expressa se a informação foi preparada, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios. “Razoável” continua não significando garantia absoluta.
| Aspecto | Asseguração limitada | Asseguração razoável |
|---|---|---|
| Risco do trabalho | Reduzido a nível aceitável | Reduzido a nível aceitavelmente baixo |
| Procedimentos | Menor extensão, predominantemente indagação e análise | Maior profundidade, controles e testes substantivos |
| Evidência | Menos persuasiva | Mais persuasiva |
| Conclusão | Forma negativa | Forma positiva |
| Garantia absoluta | Não | Não |
Critérios adequados
O relatório precisa ser preparado segundo critérios relevantes, completos, confiáveis, neutros e compreensíveis. No contexto brasileiro de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, os padrões NBC TDS 01 e NBC TDS 02, correlacionados ao IFRS S1 e ao IFRS S2, são referências centrais. Outros referenciais podem existir conforme o trabalho, desde que sejam adequados e estejam disponíveis aos usuários.
Materialidade em sustentabilidade
A materialidade deve considerar se omissão, erro ou obscurecimento pode influenciar decisões dos usuários. Ela não se limita ao valor monetário. Uma métrica de emissão, acidente, descumprimento regulatório ou exposição climática pode ser relevante por sua natureza, localização ou efeito estratégico.
Governança e ambiente de controle
A preparação não pode depender de planilhas isoladas sem responsáveis. A entidade deve documentar:
- proprietários de cada indicador;
- fontes e sistemas;
- metodologia e fatores de conversão;
- revisões e aprovações;
- alterações e versões;
- estimativas e incertezas;
- limites organizacionais e operacionais;
- dados de terceiros;
- reconciliação com informações financeiras.
Emissões de gases de efeito estufa
Métricas de emissões apresentam riscos de limites inconsistentes, fatores desatualizados, dupla contagem, unidades incorretas e dados incompletos da cadeia de valor. O assegurador pode testar inventários, consumo, contratos, medidores, fatores, consolidação, compensações e reconciliação entre escopos.
Cadeia de valor
Parte das informações pode vir de fornecedores, clientes ou estimativas setoriais. A entidade precisa explicar fonte, método, limitações e controles. O uso de estimativa não elimina a necessidade de evidência; exige transparência sobre premissas e incerteza.
Risco de greenwashing e fraude
Metas, narrativas e indicadores podem ser selecionados de modo a transmitir desempenho mais favorável. O profissional considera incentivos, omissões, mudanças de metodologia, metas vinculadas a remuneração e inconsistências entre relatório, demonstrações, comunicação pública e dados operacionais.
Como preparar a empresa para asseguração razoável?
- definir referencial e perímetro;
- mapear divulgações e indicadores;
- atribuir responsáveis;
- documentar fórmulas, fatores e fontes;
- implantar controles e revisão independente;
- preservar evidências durante o exercício;
- reconciliar métricas financeiras e não financeiras;
- executar dry run antes do fechamento;
- tratar lacunas da cadeia de valor;
- submeter julgamentos relevantes à governança.
Erros recorrentes
- começar a organizar documentos apenas após o encerramento;
- confundir asseguração limitada com revisão superficial;
- usar indicadores sem critério definido;
- mudar a metodologia sem explicar comparabilidade;
- não testar planilhas e dados de terceiros;
- apresentar metas sem base e premissas;
- ignorar dupla contagem;
- não conciliar narrativas com números;
- presumir que relatório voluntário dispensa rigor.
Perguntas frequentes
A asseguração razoável garante que toda informação esteja correta?
Não. Ela oferece nível elevado de segurança, sujeito às limitações inerentes do trabalho, da mensuração e da evidência.
Quem pode assegurar relatório submetido à CVM?
Nos casos abrangidos pela regulamentação da CVM, o trabalho deve ser realizado por auditor independente registrado na Autarquia, observados os requisitos aplicáveis.
A empresa que opta pelo reporte pode interromper no ano seguinte?
A Resolução CVM nº 244 estabeleceu permanência mínima de três exercícios consecutivos e comunicação prévia para eventual interrupção posterior.
Asseguração limitada pode ser convertida em razoável sem preparação adicional?
Normalmente não. A mudança exige maior maturidade de dados, controles, documentação e extensão de testes.
Fontes oficiais
- CFC, NBC TAS 5000 e NBC TDS de Sustentabilidade
- Resolução CVM nº 244/2026
- CVM, Ofício Circular Anual de Auditoria de 2026
Conteúdo informativo. O enquadramento deve ser verificado conforme entidade, exercício, referencial e regulamentação vigente.
