Autoria editorial: Vinícius Costa
Os termos do trabalho formalizam o entendimento entre a firma de auditoria, a administração e, quando aplicável, a governança. A carta não é mero documento comercial: define objetivo, alcance, responsabilidades, estrutura contábil, forma do relatório, acesso às informações e condições que tornam a auditoria executável.
Quais são as pré-condições?
Antes de aceitar, o auditor avalia se a estrutura de relatório financeiro é aceitável e se a administração reconhece responsabilidade por:
- preparar as demonstrações;
- manter controles internos necessários;
- fornecer acesso a registros, documentos e informações;
- disponibilizar pessoas para indagações;
- comunicar fatos relevantes e posteriores;
- corrigir ou avaliar distorções identificadas.
O que deve constar da carta?
- objetivo e alcance;
- responsabilidades do auditor;
- responsabilidades da administração;
- estrutura contábil aplicável;
- forma e conteúdo esperados do relatório;
- possibilidade de alteração do relatório;
- entidades, períodos e demonstrações abrangidos;
- cronograma e entregas;
- honorários e despesas;
- uso de especialistas e componentes;
- regras de acesso, confidencialidade e dados;
- comunicação com governança.
Escopo não pode excluir evidência relevante
A administração pode contratar auditoria de determinadas demonstrações ou entidade, mas não impor limitação incompatível com o objetivo. Se houver recusa prévia de acesso a bancos, advogados ou documentos essenciais, a firma deve avaliar aceitação e efeito no relatório.
Primeira auditoria
Os termos devem considerar saldos de abertura, demonstrações comparativas, acesso ao auditor anterior e inventários. A empresa precisa saber que procedimentos adicionais podem ser necessários e que falta de evidência sobre abertura pode modificar a opinião.
Responsabilidade pela minuta das demonstrações
A firma pode auxiliar em aspectos permitidos, mas a administração deve possuir competência para assumir decisões, revisar e aprovar. O auditor não pode ser o responsável pelo conteúdo que depois examinará, especialmente quando houver ameaça de autorrevisão não aceitável.
Prazos e dependências
| Marco | Responsável principal |
|---|---|
| PBC list | Auditor solicita; empresa entrega |
| Inventário | Empresa conta; auditor observa |
| Confirmações | Auditor controla; empresa fornece dados |
| Demonstrações | Administração prepara e aprova |
| Relatório | Auditor emite após evidência suficiente |
A data de emissão depende do cumprimento das etapas. Contrato não deve prometer opinião em data fixa independentemente das evidências.
Trabalhos adicionais
Auditoria, revisão, procedimentos acordados, asseguração de sustentabilidade e relatórios regulatórios possuem objetivos diferentes. Cada trabalho deve ter termos próprios. Uma solicitação adicional não deve ser incorporada informalmente sem avaliar independência, competência e honorários.
Revisão anual dos termos
Mesmo em auditoria recorrente, mudanças de controle, regulador, estrutura contábil, escopo ou administração podem exigir nova carta. A firma avalia se é necessário lembrar formalmente os termos a cada exercício.
Alteração do trabalho
Pedido para converter auditoria em revisão porque surgiram problemas de evidência precisa ter justificativa razoável. Não se deve reduzir o nível de asseguração apenas para evitar opinião modificada.
Erros recorrentes
- carta genérica sem entidades e demonstrações;
- prazo incompatível;
- responsabilidade pela preparação atribuída ao auditor;
- serviços adicionais não avaliados;
- limitação de acesso não discutida;
- confundir auditoria com certificação integral;
- não envolver governança;
- não atualizar os termos.
Perguntas frequentes
A carta garante relatório sem ressalva?
Não. A conclusão depende das evidências e das demonstrações finais.
A empresa pode limitar confirmações?
O auditor avalia a razão e o efeito. Restrições injustificadas podem indicar fraude e limitar a opinião.
O auditor prepara as notas explicativas?
A responsabilidade é da administração. Qualquer auxílio deve preservar independência e aprovação pela empresa.
Fontes técnicas
- CFC, NBC TA 210 — Concordância com os Termos do Trabalho
- CFC, normas de gestão da qualidade e independência
Conteúdo informativo. Os termos devem ser adaptados à entidade, ao relatório e ao regulador aplicável.
