Autoria editorial: Vinícius Costa
Um laudo técnico para revisão da Capag deve demonstrar por que os dados e as premissas aplicados ao contribuinte precisam ser revistos. Dizer que a empresa está sem caixa, apresentar um balanço isolado ou propor uma parcela menor não substitui a fundamentação econômico-financeira do pedido.
Segundo o serviço oficial da PGFN, a revisão deve ser requerida em até 30 dias da ciência da capacidade de pagamento questionada. Para pessoas jurídicas, são exigidos dados de geração de resultados e patrimônio realizável, laudo técnico, demonstrações contábeis e fluxo de caixa pelo método direto, entre outros elementos. O requerimento não garante mudança da classificação.
Capacidade estimada não é o saldo bancário de hoje
A Capag presumida corresponde a uma estimativa de recuperação em execução forçada no horizonte de cinco anos. Não é uma fotografia do dinheiro livre na conta nem uma simples multiplicação do lucro contábil. A revisão também não é o procedimento adequado para contestar a existência dos débitos inscritos.
Essa distinção muda o trabalho. O primeiro passo é guardar a consulta e identificar quais dados geraram a divergência. A perícia contábil deve relacionar cada questionamento a uma informação verificável, evitando uma discussão abstrata sobre dificuldade financeira.
O que conferir na base contábil
Proponha uma conciliação entre balanço, razão, demonstração de resultados, fluxo de caixa e documentos de suporte. Verifique se o período de referência é o mesmo e se os critérios usados na declaração correspondem aos registros internos.
Receitas não recorrentes, despesas operacionais, saídas para partes relacionadas e ativos com realização incerta precisam de tratamento justificado. Nenhum ajuste deve ser feito apenas para produzir uma capacidade menor. A análise deve identificar natureza, valor, documentação e efeito de cada item.
O perito contábil também deve verificar o referenciamento das contas exigidas no formulário. Diferenças entre classificações internas e campos do sistema podem causar inconsistências mesmo quando os totais aparentam coincidir.
Patrimônio contábil e patrimônio realizável
Um saldo de contas a receber pode conter títulos vencidos, valores em disputa e créditos com diferentes perspectivas de recebimento. Um imobilizado pode ser essencial à atividade. Essas circunstâncias exigem documentação e avaliação, não a eliminação automática dos ativos do cálculo.
Em exemplo hipotético, a empresa registra R$ 800 mil a receber, dos quais R$ 250 mil estão em litígio. O laudo deve explicar quem deve, qual é a origem, o estágio de cobrança e o fundamento do tratamento sugerido. Não basta declarar que R$ 250 mil “não existem”, porque inadimplência e inexistência do crédito são situações diferentes.
Quando o trabalho exigir avaliação de bens fora da especialidade contábil, o escopo deve prever profissional habilitado e documentação específica. O relatório econômico-financeiro deve incorporar essa avaliação sem se apropriar de uma competência que não possui.
Auditoria dos ajustes e memória do pedido
Uma auditoria de consistência pode testar se as informações apresentadas à PGFN fecham com os documentos e se os ajustes estão sustentados. Recomenda-se um quadro com o valor de origem, o ajuste proposto, a justificativa, a fonte e o resultado.
O assistente técnico contábil pode apoiar o advogado na organização do pedido e no exame de solicitações complementares. Essa atuação não se confunde com nomeação judicial e não transfere ao profissional contábil a decisão sobre elegibilidade ou concessão das condições de transação.
O resultado que o laudo deve entregar
A entrega deve permitir compreender a capacidade defendida, os componentes utilizados e a diferença em relação à estimativa questionada. Deve também identificar documentos pendentes e explicar seu efeito, sem apresentar uma precisão que os elementos disponíveis não sustentam.
O prazo do pedido de revisão precisa ser controlado separadamente do prazo de adesão a um edital. A melhor preparação é aquela que combina demonstração econômica, organização documental e acompanhamento jurídico do procedimento, sem promessa de desconto ou classificação predeterminada.
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Fontes e documentos de referência
PGFN: revisão da capacidade de pagamento, atualização de 03/07/2026.
Receita Federal: possibilidade e limites da revisão de capacidade de pagamento.
Informações verificadas em 05/09/2026. Exemplos hipotéticos. A aplicação ao caso concreto depende dos documentos e critérios pertinentes.
