O cliente pode assinar uma operação de R$ 50.000 e receber menos em sua conta. Essa diferença precisa ser aberta, mas não comprova, por si só, irregularidade. A análise do crédito distingue o valor financiado, a quantia líquida disponibilizada e o custo que decorre do conjunto de pagamentos contratados.
CET não é apenas outro nome para juros
O Banco Central orienta que o custo efetivo total reúne juros e outros componentes da operação, como tarifas, tributos e despesas pertinentes. Por isso, comparar a taxa nominal de um contrato com o CET de outro pode induzir a uma conclusão equivocada. É necessário igualar as medidas e verificar os fluxos considerados.
Veja a orientação oficial sobre cuidados na contratação de crédito. A comparação também deve considerar prazo, valor recebido e datas das prestações, não somente o percentual anunciado.
Reconstrua a disponibilização inicial
Considere um exemplo hipotético em que R$ 50.000 são registrados como principal, R$ 1.000 são destinados a tributos e R$ 1.500 a outros componentes financiados. Se todos forem retidos no início, o crédito líquido será de R$ 47.500. A memória deve identificar cada destino e sua documentação.
Nem todo contrato opera dessa forma. Alguns custos são pagos separadamente ou em outra data. Em uma renegociação, parte do recurso pode quitar saldo anterior. O exame deve seguir o fluxo real, evitando tratar quitação de outra dívida como valor livremente recebido em conta.
A avaliação de cada cobrança continua necessária
A divulgação de um custo no CET não resolve automaticamente a validade jurídica de sua cobrança. A perícia deve identificar previsão, consentimento quando pertinente, serviço ou cobertura, valor e efeito no financiamento. A discussão jurídica é separada da demonstração de quanto foi incluído na operação.
Se um componente for excluído conforme a premissa aplicável ao caso, recalcule sua repercussão na evolução da dívida. Retirar apenas o valor nominal ao final pode não representar o efeito de uma despesa que integrou o principal e participou dos encargos durante o contrato.
Fluxo coerente, resultado verificável
Relacione o desembolso inicial e cada prestação à data correspondente. A taxa implícita do fluxo exige sinais e períodos consistentes. O relatório deve esclarecer quais custos foram considerados e distinguir divergência aritmética de discussão contratual.
Consulte as informações contratuais indicadas pelo Banco Central. A Costa Nova atua em revisão bancária e cálculos financeiros. Envie o contrato e os comprovantes para avaliação.
