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Quesitos suplementares na perícia contábil: momento, limites e estratégia processual

Autoria editorial: Vinícius Costa

Quesitos suplementares são perguntas apresentadas durante a diligência pericial para esclarecer fatos técnicos que surgem no desenvolvimento do trabalho. Eles não servem para corrigir falta de preparação, reabrir matéria preclusa ou introduzir uma nova causa de pedir. Sua utilidade está em permitir que a prova acompanhe descobertas relevantes sem perder o vínculo com o objeto definido no processo.

Resposta direta

O quesito suplementar deve nascer de fato, documento ou divergência revelada durante a diligência e permanecer dentro do objeto da perícia. Quanto mais claramente indicar a novidade técnica e o exame pretendido, maior a chance de produzir resposta útil.

O que o CPC estabelece?

O artigo 469 do Código de Processo Civil permite que as partes apresentem quesitos suplementares durante a diligência. Eles podem ser respondidos previamente pelo perito ou na audiência de instrução e julgamento. A parte contrária deve ser cientificada da juntada, preservando o contraditório.

O dispositivo reconhece que a perícia é dinâmica. Um extrato não apresentado antes, uma diferença entre sistemas, um aditivo descoberto ou uma inconsistência na base pode exigir pergunta adicional. O que não se admite é transformar o instrumento em atalho para ampliar a controvérsia.

Qual é a diferença entre quesito inicial, suplementar e de esclarecimento?

Tipo Momento Finalidade
Inicial Após a nomeação do perito Orientar os exames desde o planejamento
Suplementar Durante a diligência Tratar de fato ou documento revelado no curso do exame
Esclarecimento Depois do laudo Resolver dúvida, omissão, contradição ou divergência sobre a conclusão apresentada

Confundir essas categorias pode gerar indeferimento. Um quesito suplementar não deve ser usado para perguntar por que o laudo respondeu de determinada forma, porque ainda não há laudo. Da mesma forma, um pedido de esclarecimento não deve introduzir exame documental inteiramente novo que poderia ter sido requerido durante a diligência.

Quando o quesito suplementar é realmente necessário?

Algumas situações típicas são:

  • o perito recebe contrato ou aditivo que altera a taxa, a base ou o período;
  • um relatório contábil diverge do extrato bancário;
  • a conciliação revela pagamentos não identificados pelas partes;
  • surge informação de que houve migração de sistema;
  • o universo de dados é maior do que o inicialmente informado;
  • um documento aponta operação com parte relacionada não mencionada;
  • o termo de diligência revela ausência de base essencial;
  • o perito adota critério operacional que precisa ser explicitado antes do fechamento do laudo;
  • uma reunião técnica identifica hipótese que afeta o resultado e está dentro do objeto.

Como redigir um quesito suplementar?

Uma boa formulação deve conter três elementos adicionais aos quesitos comuns:

  1. fato novo: indicar o documento, a informação ou a divergência surgida;
  2. vínculo: explicar como o fato se relaciona ao ponto controvertido já definido;
  3. exame: pedir demonstração objetiva, com período, fonte e resultado.

Exemplo:

Considerando o aditivo contratual apresentado em resposta ao termo de diligência, datado de 15 de março de 2024, queira o Ilustre Perito do Juízo demonstrar se a alteração do percentual foi aplicada a partir da competência prevista no documento, quantificando eventual diferença mês a mês e indicando a repercussão no saldo.

A pergunta identifica a novidade, preserva o objeto e pede quantificação.

O que não deve ser feito?

São inadequados quesitos suplementares que:

  • introduzem pedido ou tese que não consta do processo;
  • tentam alterar critério jurídico já fixado;
  • reabrem questão decidida ou preclusa;
  • repetem quesito inicial sem novidade;
  • pedem ao perito conclusão jurídica;
  • servem apenas para atrasar a entrega;
  • exigem documentos estranhos ao objeto;
  • partem de fato não comprovado e o tratam como incontroverso;
  • solicitam cenário hipotético sem autorização do juízo.

Como identificar o momento correto?

A parte deve acompanhar ativamente as diligências. Esperar o laudo pode ser tarde para perguntar sobre procedimentos que poderiam ter sido testados durante o exame. O assistente técnico deve revisar:

  • termos de diligência e respostas;
  • atas ou registros de reuniões;
  • novos documentos juntados;
  • bases eletrônicas disponibilizadas;
  • critérios informados pelo perito;
  • divergências detectadas nas conciliações;
  • limitações anunciadas antes da conclusão.

Quando o fato surge, o quesito deve ser apresentado com celeridade, permitindo que o perito o incorpore ao planejamento sem retrabalho desnecessário.

O contraditório técnico

A ciência à parte contrária é essencial. Ela pode se manifestar, apresentar documento correlato ou formular pergunta sobre o mesmo fato. O perito deve tratar os quesitos com neutralidade e registrar a fonte dos dados utilizados.

Comunicações privadas com apenas uma parte sobre questão relevante comprometem a transparência. O ideal é que pedidos e respostas sejam formalizados nos autos ou em canal oficial compartilhado.

Quesitos suplementares podem aumentar honorários?

Depende da extensão. Perguntas relacionadas ao exame já planejado normalmente podem ser absorvidas. Se a novidade exigir volume substancial de trabalho, novas bases, deslocamentos ou especialidade adicional, o perito pode justificar complementação da proposta, sujeita à decisão judicial.

A necessidade de honorários adicionais não torna o quesito impertinente; apenas exige avaliação proporcional do esforço.

Como o assistente técnico deve agir?

O assistente deve manter uma matriz viva da perícia. Cada novo documento é vinculado ao ponto controvertido, aos quesitos iniciais e ao possível impacto econômico. Antes de recomendar um suplementar, deve verificar:

  1. o fato é realmente novo?
  2. está dentro do objeto?
  3. já existe quesito que o abrange?
  4. a resposta pode alterar a conclusão ou revelar limitação?
  5. há documento para sustentar a pergunta?
  6. é possível formular saída quantificável?

Exemplos por área

Perícia bancária

Surge contrato de refinanciamento não incluído na inicial. O quesito pode pedir a decomposição do saldo anterior, do crédito novo, dos encargos incorporados e do valor líquido liberado.

Construção civil

Uma medição contém serviço adicional sem ordem formal. O quesito pode pedir a identificação dos documentos de execução, aprovação, faturamento e pagamento, sem pedir ao perito que decida a validade jurídica do aditivo.

Prestação de contas

O razão revela transferências para empresa relacionada. O quesito pode solicitar a conciliação com notas, contratos, beneficiários e finalidade dos pagamentos.

Lucros cessantes

Descobre-se que a empresa aumentou capacidade produtiva no período. O quesito pode pedir o impacto sobre a projeção, a capacidade disponível e os custos variáveis.

Perguntas frequentes

Existe prazo fixo para quesitos suplementares?

O CPC os admite durante a diligência. Por isso, devem ser apresentados enquanto a prova está em produção e com tempo útil para resposta.

O juiz pode indeferir?

Sim, quando forem impertinentes, estiverem fora do objeto, repetirem perguntas ou buscarem matéria jurídica.

O perito pode responder apenas no laudo?

Sim. O CPC permite resposta prévia ou em audiência, e normalmente o conteúdo é incorporado ao laudo ou aos esclarecimentos formais.

Um documento novo sempre exige quesito suplementar?

Não. Se o documento já estiver abrangido pelos quesitos e pelo planejamento, basta acompanhar seu tratamento. O suplementar é necessário quando há aspecto novo que precisa de resposta específica.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. A pertinência depende do objeto delimitado e dos fatos revelados em cada perícia.

Este conteúdo se relaciona ao seu processo?

Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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