Uma divergência de honorários pode decorrer da base, do percentual ou do evento de incidência. A conferência contábil precisa identificar esses componentes antes de calcular a diferença.
A questão que precisa ser demonstrada
O contrato pode relacionar a remuneração a recebimento, benefício econômico ou outra medida definida. Essas bases não são equivalentes. A análise técnica deve adotar o critério pertinente, sem decidir silenciosamente uma controvérsia contratual.
Documentos e conferências necessárias
Reúna contrato e aditivos, documentos do evento previsto, demonstrativos de recebimentos e pagamentos já realizados. Identifique parcelas excluídas, limites e condições expressas.
Como organizar o exame técnico
Construa a base com seus componentes documentados. Separe valores recebidos de valores apenas reconhecidos ou garantidos. Quando o contrato prevê deduções, demonstre cada uma antes de aplicar o percentual.
Concilie honorários apurados, adiantamentos e saldo. A memória deve distinguir a formação da remuneração de sua quitação, evitando que um adiantamento seja tratado simultaneamente como redução da base e pagamento do valor final.
Demonstração didática
O exemplo a seguir é hipotético, usa valores nominais na data de referência de 31/08/2026 e não corresponde a um caso real da Costa Nova. Encargos, tributos ou critérios adicionais só estão incluídos quando expressamente informados.
Sob premissa contratual hipotética de 10% sobre R$ 120.000,00 efetivamente recebidos, os honorários são R$ 12.000,00. Com adiantamento de R$ 3.000,00, o saldo nominal é R$ 9.000,00. O adiantamento não reduz também a base de R$ 120.000,00 nesse critério.
O ponto que merece atenção
Não utilize percentual de um contrato em outro por semelhança de serviço. A fonte do critério e o evento que o torna aplicável devem acompanhar o cálculo.
Como essa análise integra o trabalho pericial
A assistência técnica deve transformar a divergência em questão verificável. Isso exige localizar o ponto da prova, reproduzir a operação e explicar a consequência. O compromisso com a parte não autoriza pressupor erro, omitir documentos contrários ou apresentar uma hipótese como fato. A manifestação ganha consistência quando permite concordar com o que foi demonstrado e concentrar o exame no que efetivamente altera a conclusão.
O perito contábil judicial exerce o encargo recebido no processo, enquanto o assistente técnico contábil atua por indicação da parte. Na perícia contábil extrajudicial, a contratação delimita o trabalho privado. Conforme a função e o objeto, as conclusões são apresentadas em laudo pericial contábil ou parecer, acompanhadas dos cálculos judiciais ou demonstrativos necessários. Essas funções não devem ser confundidas.
O valor da causa pode ser usado como base?
Somente quando o instrumento ou critério aplicável assim determinar. A conta deve explicar por que essa medida corresponde à remuneração examinada.
Conclusão
A revisão deve demonstrar base, percentual, evento e pagamentos. A diferença de honorários só fica explicada quando esses quatro elementos estão conciliados.
Referências para consulta: CFC, NBC TP 01 (R2), perícia contábil; Código de Processo Civil, prova pericial e demonstrativos processuais. Os procedimentos e exemplos apresentados são explicações técnicas do autor e devem ser relacionados aos critérios do caso concreto.
Conheça a atuação da Costa Nova em assistência técnica contábil. Para avaliar o escopo, encaminhe a questão, os documentos e o prazo pelos canais de atendimento.
