Uma revisão pode corrigir uma operação sem alterar o método ou pode adotar uma premissa diferente que muda o resultado. O relatório deve explicar qual dessas situações ocorreu e apresentar seu efeito.
A questão que precisa ser demonstrada
Chamar toda alteração de erro material pode esconder uma mudança de critério. Por outro lado, tratar uma soma incorreta como nova interpretação dificulta compreender uma correção objetivamente verificável.
Documentos e conferências necessárias
O exame utiliza versão anterior, memória corrigida, documentos de origem e critérios aplicados. A comparação precisa preservar o que foi emitido e identificar as parcelas alteradas.
Como organizar o exame técnico
Descrevo a causa da mudança, distinguindo dado, fórmula, transcrição e premissa. A nova memória apresenta a operação antes e depois, com referência ao documento ou critério que fundamenta o ajuste. Parcelas sem alteração permanecem conciliadas.
Verifico os reflexos no texto, nas tabelas e nas respostas aos quesitos. Uma correção localizada pode alterar diversos pontos do relatório. Quando a mudança decorre de nova definição de critério, essa origem fica explícita e não é atribuída à simples correção de uma conta anterior.
Demonstração didática
O exemplo a seguir é hipotético, usa valores nominais na data de referência de 31/08/2026 e não corresponde a um caso real da Costa Nova. Encargos, tributos ou critérios adicionais só estão incluídos quando expressamente informados.
Com 100 unidades e preço de R$ 20, o total correto é R$ 2.000. Se a memória apresentou R$ 1.800 por fórmula que considerou apenas 90 unidades, a correção acrescenta R$ 200, mantendo o critério. Se, em outro cenário, o preço passa de R$ 20 para R$ 22 por nova premissa aplicável, o total de R$ 2.200 decorre de mudança de preço, não do mesmo erro de fórmula.
O ponto que merece atenção
A classificação da alteração deve acompanhar a causa demonstrada. A coincidência de efeito monetário entre duas mudanças não torna suas naturezas equivalentes.
Como essa análise integra o trabalho pericial
A redação do laudo deve permitir acompanhar a passagem da pergunta à resposta. Objeto, análise, método e conclusão precisam ser coerentes entre si. O detalhamento não depende apenas do número de páginas, mas da identificação das fontes e das operações que sustentam cada afirmação. Uma limitação específica deve indicar o que não foi possível examinar e qual consequência isso tem para o resultado, sem esconder as parcelas já demonstradas.
O perito contábil judicial exerce o encargo recebido no processo, enquanto o assistente técnico contábil atua por indicação da parte. Na perícia contábil extrajudicial, a contratação delimita o trabalho privado. Conforme a função e o objeto, as conclusões são apresentadas em laudo pericial contábil ou parecer, acompanhadas dos cálculos judiciais ou demonstrativos necessários. Essas funções não devem ser confundidas.
É suficiente substituir o arquivo anterior?
A nova emissão precisa permitir compreender o que mudou e seus reflexos, observadas as regras pertinentes ao trabalho. A substituição silenciosa dificulta a rastreabilidade e a comparação.
Conclusão
A revisão deve explicar causa, operação e efeito. Distinguir correção material de mudança de critério preserva a transparência sobre a evolução do resultado.
Referências para consulta: CFC, NBC TP 01 (R2), perícia contábil; Código de Processo Civil, prova pericial e demonstrativos processuais. Os procedimentos e exemplos apresentados são explicações técnicas do autor e devem ser relacionados aos critérios do caso concreto.
Conheça a atuação da Costa Nova em laudo, método e conclusão. Para avaliar o escopo, encaminhe a questão, os documentos e o prazo pelos canais de atendimento.
