Costa Nova por dentro
Por Costa Nova Associados
Um pagamento fora do padrão exige uma pergunta antes de qualquer acusação: qual documento explica a operação? A auditoria forense parte de situações delimitadas para reconstruir transações, testar hipóteses e mostrar o que a evidência sustenta. O resultado útil é um achado que possa ser conferido, inclusive quanto aos seus limites.
A Costa Nova apresenta em sua página de auditoria forense e investigação contábil uma atuação que combina análise de dados, conciliações e testes documentais. Esta edição explica esse serviço e os cuidados necessários para definir o trabalho.
Quando a investigação faz sentido
A contratação pode ser pertinente quando há pagamentos sem suporte suficiente, alterações de cadastro que precisam ser esclarecidas ou diferenças persistentes entre registros e extratos. O sinal inicial orienta a investigação, mas não determina a conclusão. Antes de começar, devem estar definidos a pergunta, o período, os processos abrangidos, o acesso autorizado aos dados e os destinatários do relatório.
Exemplo genérico: um fornecedor recebe dois pagamentos de mesmo valor no mesmo dia. Isso pode decorrer de duas obrigações distintas ou de uma duplicidade. A coincidência seleciona os registros para exame. Contratos, notas, aprovações, comprovantes e eventuais estornos permitem verificar a explicação. O exemplo não relata um cliente nem representa resultado de trabalho da Costa Nova.
O material de entrada
A base documental depende do objeto. Pode reunir razão e diário, extratos, arquivos originais do sistema, cadastros de fornecedores e usuários, contratos, notas fiscais, autorizações e registros de acesso. A descrição oficial do serviço inclui esses grupos e a preservação da origem e das transformações dos arquivos.
Uma lista de documentos recebidos deve indicar período, fonte e versão. Também precisa registrar lacunas. Se só há uma planilha consolidada, sem documentos que sustentem os lançamentos, a conclusão deve refletir essa restrição. Solicitar acesso adicional é uma decisão de escopo, não autorização para obter informações por qualquer meio.
O trabalho técnico e sua trilha
O exame organiza a cronologia, relaciona registros e testa as explicações para cada exceção relevante. Na situação genérica, a pergunta evolui da igualdade dos valores para a identificação de cada obrigação e de sua liquidação. A análise também precisa considerar documentos que afastem a hipótese inicial.
O relatório deve separar fato demonstrado, hipótese pendente e item não verificável. Quando o objeto permitir quantificação, a memória deve identificar documentos, datas, fórmula e critérios de inclusão. A soma de operações selecionadas para investigação não pode ser apresentada, por si só, como valor de prejuízo.
Qual auditoria está sendo contratada
A auditoria de demonstrações contábeis tem outro objetivo: fundamentar uma opinião sobre as demonstrações como um todo, em seus aspectos relevantes. A NBC TA 200 (R1), itens 3 a 7, do CFC, estabelece asseguração razoável, elevada, mas não absoluta. Esse alcance não se transfere automaticamente a uma investigação sobre transações específicas.
A NBC TA 240 (R1), itens 1 a 5 trata de fraude no contexto daquela auditoria e esclarece que o auditor não estabelece juridicamente sua ocorrência. Já a perícia e a assistência técnica possuem objeto e papéis próprios, com laudo ou parecer, conforme a NBC TP 01 (R2). Due diligence, por sua vez, examina riscos de uma operação dentro do objetivo, período, materialidade e acesso contratados.
O que o contratante recebe
A entrega reúne objeto, procedimentos realizados, fontes, achados, demonstrações dos valores quando cabíveis e limitações. Pode apoiar decisões sobre controles, aprofundamento da apuração e providências a serem avaliadas pelos responsáveis. Não garante recuperação de valores, ausência de fraude ou decisão judicial favorável.
Para conversar sobre o escopo, utilize o contato oficial da Costa Nova. Apresente o contexto e a disponibilidade documental. A definição do serviço deve preceder qualquer compromisso sobre profundidade e prazo.
Fontes e data de corte
Costa Nova Associados, Auditoria forense e investigação contábil e Contato, páginas sem data de publicação indicada, consultadas em 8 de setembro de 2026.
Conselho Federal de Contabilidade, NBC TA 200 (R1), Objetivos gerais do auditor independente, DOU de 5 de setembro de 2016, texto consolidado, itens 3 a 7, páginas 2 e 3 do PDF; NBC TA 240 (R1), Responsabilidade do auditor em relação a fraude, DOU de 5 de setembro de 2016, texto consolidado, itens 1 a 5, páginas 2 e 3; NBC TP 01 (R2), Perícia contábil, DOU de 14 de março de 2025. Normas e vigência conferidas no CFC em 8 de setembro de 2026.
Data de corte: 8 de setembro de 2026. Exemplo exclusivamente didático, sem valores ou dados de clientes.

