Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.
A formação da base do adicional de periculosidade precisa conferir parcelas já integradas. Uma memória pode acrescentar novamente uma rubrica que já está no total informado. O exame deve reconstruir a composição remuneratória antes de aplicar o percentual admitido.
A perícia contábil permite examinar essa questão a partir de evidências e critérios delimitados. O perito contábil reconstrói as operações pertinentes ao objeto. Quando atua indicado pela parte, o assistente técnico contábil confere os elementos da prova e apresenta suas conclusões em parecer. Os cálculos judiciais quantificam os efeitos reconhecidos, sem substituir a demonstração do fato que originou o valor.
Qual é a pergunta que a análise precisa responder
Parcelas remuneratórias e indenizatórias exigem identificar base, período, natureza e pagamentos reconhecidos. A prova contábil quantifica essas premissas, sem substituir avaliações médicas, de engenharia ou definições jurídicas necessárias ao direito discutido. A classificação deve anteceder a aplicação dos percentuais.
Documentos que permitem conferir a diferença
O conjunto inicial reúne base remuneratória detalhada, premissas técnicas e jurídicas reconhecidas, memória do adicional e folhas e pagamentos. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.
Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.
Método de apuração e conferência
Decompomos a base em rubricas identificáveis e confrontamos o total com a memória apresentada. Verificamos inclusões repetidas e mudanças por competência, aplicando o percentual reconhecido apenas depois da conciliação. Pagamentos e reflexos permanecem individualizados pelo objeto.
A conciliação entre folhas e memória judicial ajuda a identificar valores já satisfeitos, mudanças de rubrica e integrações existentes. A comparação deve usar parcelas equivalentes na mesma competência. Obrigações do empregador e descontos do trabalhador permanecem separados para que o líquido não seja reduzido por encargo de terceiro.
Exemplo hipotético com memória de cálculo
Os valores abaixo são exclusivamente ilustrativos, em reais, na referência nominal de 8 de setembro de 2026. O exercício isola o efeito descrito, sem aplicar atualização monetária ou encargos adicionais. Não representa um cliente, uma operação real ou resultado obtido pela Costa Nova Associados.
A base hipotética reconhecida é R$ 3.500,00 e já inclui R$ 500,00 de determinada rubrica. A memória utiliza R$ 4.000,00 ao repetir essa inclusão e aplica 30%.
| Etapa | Demonstração |
|---|---|
| Operação do exercício | (4.000,00 menos 3.500,00) × 0,30 |
| Efeito da duplicidade na parcela do adicional | R$ 150,00 |
O efeito é R$ 150,00 na parcela examinada, antes de eventuais reflexos que precisariam ser demonstrados separadamente.
O controle que evita uma conclusão incorreta
Uma rubrica já incluída na base consolidada não deve ser somada novamente antes do percentual.
A prova contábil não caracteriza risco ocupacional nem estabelece, por conta própria, quais rubricas devem integrar a base.
A conferência deve retornar aos registros que formaram a base e aos eventos que a alteraram. Uma diferença de total precisa ser explicada por componentes identificáveis, sem tratar a ausência de documento como prova automática de inexistência e sem compensar valores de naturezas distintas. Se um dado indispensável não estiver disponível, a limitação deve indicar exatamente qual parcela da análise ficou afetada.
Conclusão
O efeito é R$ 150,00 na parcela examinada, antes de eventuais reflexos que precisariam ser demonstrados separadamente. Uma rubrica já incluída na base consolidada não deve ser somada novamente antes do percentual.
No tema adicional de periculosidade, o trabalho técnico deve permitir reproduzir a conta e compreender o alcance da conclusão. Veja o escopo do serviço e a documentação inicial e a atuação em assistência técnica contábil. Para avaliação de uma demanda, envie o contexto, o prazo e os documentos disponíveis.
Referências técnicas e normativas
CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil
Consolidação das Leis do Trabalho, texto compilado
As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.
