A sanção administrativa não decorre de aplicar automaticamente o percentual máximo ao faturamento. A análise precisa considerar a infração, os critérios legais e a regulamentação de dosimetria vigente, com fundamentação individualizada.
Como organizar a conferência
Organize decisão, fatos apurados, dados afetados, medidas corretivas e informações econômicas pertinentes. O art. 52 apresenta sanções e critérios; confira a metodologia aplicável antes de montar cenários financeiros. Separe gravidade, cooperação, reincidência e evidência de governança. Custos de remediação, indenizações e multa devem permanecer em controles distintos, evitando apresentar todo desembolso como penalidade administrativa.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético: a organização registra R$ 100.000 de custo de resposta e R$ 50.000 de reparação acordada. A soma de R$ 150.000 não é uma multa da autoridade. O demonstrativo deve identificar a natureza e o fundamento de cada valor antes de projetar outras consequências.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Infração | Fatos, alcance e decisão pertinente |
| Critérios | Evidência para cada fator analisado |
| Valores | Multa, reparação e remediação separados |
O relatório deve mostrar premissas e limitações dos cenários. A decisão sancionadora compete à autoridade, e a conta técnica precisa acompanhar o procedimento e a regulamentação aplicáveis.
Referência: Lei Geral de Proteção de Dados, art. 52. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a perícia contábil da Costa Nova.

