O fim do contrato ou da atividade não encerra o dever de proteger os dados tratados. É necessário verificar o destino dos arquivos e dos acessos, distinguindo conservação legítima de cópias sem finalidade.
Como organizar a conferência
Reúna contrato, regras de retenção e inventário de repositórios e usuários. O art. 47 mantém o dever de segurança após o término. Revogue acessos que deixaram de ser necessários, documente devolução ou eliminação conforme o caso e proteja arquivos que devam permanecer. Inclua dispositivos e pastas de trabalho autorizadas no escopo, sem afirmar eliminação completa quando backups seguem política própria ainda vigente.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético: um prestador encerra a análise, mas sua conta continua acessando a pasta do cliente. A correção exige revisar a permissão e verificar as cópias legitimamente mantidas. Assinar um termo de encerramento não demonstra que o acesso técnico foi removido.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Acessos | Usuários e permissões após o encerramento |
| Arquivos | Devolução, retenção ou eliminação fundamentadas |
| Comprovação | Registros das providências executadas |
O relatório deve informar o que foi encerrado e o que permanece sob conservação protegida. Confidencialidade contratual e controle efetivo de acesso precisam funcionar em conjunto.
Referência: Lei Geral de Proteção de Dados, arts. 16 e 47. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a perícia contábil da Costa Nova.

