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Cartão de crédito: a promessa de Lula mudou antes de virar proposta

Capa do carrossel A conta da eleição sobre a mudança na fala de Lula a respeito de cartões de crédito.

Por Costa Nova Associados

Série A conta da eleição

Capa do carrossel A conta da eleição sobre a mudança na fala de Lula a respeito de cartões de crédito.

Em 1º de outubro de 2026, Lula disse em entrevista ao Flow que o governo discutia com o Banco Central a proibição de os bancos oferecerem mais de um cartão de crédito às pessoas. No dia seguinte, esclareceu que cada cidadão poderia ter quantos cartões quisesse. O alvo passou a ser o envio sem solicitação e os chamados juros abusivos.

A mudança não é apenas semântica. A primeira fala sugeria limitar a quantidade de cartões. A segunda deslocou a proposta para duas condutas diferentes, uma já proibida e outra ainda sem definição operacional. Essa separação altera o que seria necessário para executar cada promessa.

Da fala à regra vigente

O anúncio de 1º de outubro não foi acompanhado por projeto, resolução ou ato normativo. Foi uma declaração política. O esclarecimento de 2 de outubro também não apresentou instrumento, cronograma ou órgão responsável.

O envio de cartão sem solicitação, porém, já encontra vedação jurídica. O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor proíbe fornecer produto ou serviço sem pedido prévio. Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 532, classificando o envio de cartão não solicitado como prática abusiva, ilícita, indenizável e sujeita a multa administrativa.

Por isso, a versão esclarecida não depende de criar essa proibição. A entrega mensurável seria outra, reforçar fiscalização, registrar reclamações, aplicar sanções quando cabíveis e demonstrar queda da prática. Até a data de corte, 3 de outubro de 2026, as fontes consultadas não apresentavam um novo ato para essa execução.

Número de cartões não é o mesmo que exposição

O Relatório de Cidadania Financeira 2025 do Banco Central informa que, em dezembro de 2024, havia 96,6 milhões de usuários ativos de cartão. Entre eles, 52,8 milhões mantinham dívidas que geravam juros. A razão entre os dois números é 54,7%, cálculo próprio. O mesmo relatório aponta média superior a dois cartões ativos por usuário.

Esses dados documentam um problema relevante de endividamento, mas não provam que o segundo cartão cause a dívida. Para medir exposição, é necessário observar o limite agregado, quanto foi utilizado, a renda disponível, o saldo refinanciado e a taxa cobrada. Uma pessoa pode ter vários cartões sem saldo rotativo. Outra pode concentrar dívida cara em apenas um.

O Banco Central já orienta que o limite concedido seja compatível com o perfil de risco e revisado periodicamente. O ponto econômico, portanto, não é contar plásticos, mas avaliar crédito total e capacidade de pagamento.

O que consta do programa

O programa de Lula registrado no Tribunal Superior Eleitoral não fixa limite de um cartão por pessoa. Na página 48, promete monitorar o endividamento, aperfeiçoar regras de oferta e de responsabilidade na concessão de crédito e fortalecer a proteção do consumidor.

A formulação do programa é compatível com medidas de supervisão, transparência e crédito responsável, mas não define taxa máxima, modalidade, referência ou transição para o compromisso de acabar com juros abusivos. Sem esses elementos, ainda não é possível estimar impacto sobre oferta de crédito, inadimplência, receita bancária ou custo para diferentes perfis de cliente.

Leitura editorial

Há duas promessas, com graus de execução muito diferentes. Impedir cartão sem solicitação parte de uma base jurídica pronta. O desafio é administrativo e probatório. Acabar com juros abusivos exige definir o que é abuso, qual instrumento será usado, quais operações serão alcançadas e como evitar que a restrição apenas reduza crédito ou transfira custo para outras tarifas.

O episódio mostra por que anúncio, programa, norma e execução não podem ser tratados como sinônimos. Em 24 horas, uma proposta quantitativa virou uma agenda de fiscalização e regulação ainda sem desenho completo.

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Fontes

Notas de execução

Impedir o envio de cartão sem solicitação

Critérios: viabilidade jurídica e legislativa 2/2, financiamento 2/2, capacidade administrativa 1/2, condições técnicas e econômicas 2/2, cronograma de quatro anos 2/2.

Execução em 4 anos: 🟢 verde 9/10, a vedação jurídica já existe e a entrega depende principalmente de fiscalização e medição. Avaliação editorial, não probabilidade estatística. Nota provisória, confiança baixa, porque não há plano operacional divulgado.

Acabar com juros abusivos

Critérios: viabilidade jurídica e legislativa 1/2, financiamento 1/2, capacidade administrativa 1/2, condições técnicas e econômicas 0/2, cronograma de quatro anos 0/2.

Execução em 4 anos: 🟠 laranja 3/10, faltam definição de juro abusivo, instrumento regulatório, transição e cronograma. Avaliação editorial, não probabilidade estatística. Nota provisória, confiança baixa.

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