A Portaria SMFA 90/2025 estabelece atualização monetária de 4,41% a partir de 1º de janeiro de 2026 em Belo Horizonte, com referência ao IPCA-E de 2025. Conhecer o índice, porém, não basta para reproduzir uma cobrança: também é necessário utilizar os valores e as faixas do exercício correto.
Na conferência das fontes municipais em 11 de setembro de 2026, identificamos uma diferença entre as faixas do Anexo II da Portaria SMFA 89/2025, voltadas a 2026, e a tabela exibida na orientação geral de IPTU do portal. O efeito é demonstrável mantendo a mesma base hipotética de R$ 500.000,00.
O índice anual tem objeto e limites
A Portaria 90 identifica a atualização e suas exceções. O próprio ato exclui referências específicas relacionadas à declaração de serviços e ao grupo III de preços públicos. Portanto, não utilizamos 4,41% como multiplicador universal para qualquer valor municipal.
A Portaria 89 divulga valores e tabelas para o exercício. Quando um valor já consta da tabela nominal de 2026, multiplicá-lo novamente por 1,0441 exige fundamento próprio; a simples existência do índice anual não autoriza uma segunda atualização. A primeira verificação é saber se a planilha parte de um valor anterior ou de um valor que já foi publicado para 2026.
As primeiras faixas residenciais de 2026
O Anexo II da Portaria 89 apresenta, para a tabela residencial, os primeiros limites de R$ 185.865,00, R$ 464.671,00 e R$ 813.180,00, com percentuais de 0,60%, 0,70% e 0,75%, respectivamente. O cálculo por faixas distribui a base entre os intervalos; não aplica o percentual da última faixa sobre a base inteira.
Para demonstrar apenas essa mecânica, adotamos uma base hipotética de R$ 500.000,00. Não estamos avaliando um imóvel, validando seu valor venal nem acrescentando taxas, benefícios ou encargos.
| Parcela da base | Valor no intervalo | Percentual | Produto antes do arredondamento final |
|---|---|---|---|
| Até R$ 185.865,00 | R$ 185.865,00 | 0,60% | R$ 1.115,1900 |
| De R$ 185.865,00 até R$ 464.671,00 | R$ 278.806,00 | 0,70% | R$ 1.951,6420 |
| Acima de R$ 464.671,00, até a base adotada | R$ 35.329,00 | 0,75% | R$ 264,9675 |
A soma dos produtos é R$ 3.331,7995. Arredondado para centavos, o resultado da demonstração é R$ 3.331,80. Os intervalos recompõem a base: R$ 185.865,00 + R$ 278.806,00 + R$ 35.329,00 = R$ 500.000,00.
Como uma tabela diferente altera o resultado
A orientação geral de IPTU consultada no portal exibia os primeiros limites de R$ 170.008,00 e R$ 425.027,00. Com esses limites, a mesma base de R$ 500.000,00 gera R$ 3.367,4785, arredondados para R$ 3.367,48. A diferença para a demonstração com o Anexo II de 2026 é R$ 35,68.
Esse confronto isola a causa da variação: a base e os três percentuais foram mantidos, mas mudou a distribuição da base entre faixas. Não se trata de um encargo por atraso. Tampouco é correto explicar a diferença apenas pelo índice de 4,41%, pois o problema de reprodução está na tabela temporal selecionada.
Uma página de orientação pode reunir informações de períodos diferentes. A indicação de atualização do portal não substitui a leitura do exercício no ato e no anexo. Para esta demonstração de 2026, utilizamos os limites expressamente publicados no Anexo II correspondente.
Roteiro documental da conferência
A memória deve identificar a classificação do imóvel, a base adotada, o exercício, a versão da tabela e cada intervalo utilizado. O aviso de lançamento é necessário para conferir eventuais componentes adicionais e condições individuais. Sem esses documentos, o exemplo permanece uma demonstração da tabela, não uma conclusão sobre um cadastro específico.
Também preservamos separadamente o ato que divulga o índice e o ato que publica valores nominais. Essa organização permite verificar se a atualização ocorreu uma vez, na etapa adequada, e se a seleção da tabela foi coerente com a data-base.
O Perito Contábil encontra aqui um controle reproduzível de temporalidade. Na Perícia Contábil e na atuação do Assistente Técnico Contábil, a Costa Nova apresenta a fonte e o efeito de cada escolha. Nos Cálculos Judiciais, a mesma disciplina evita incorporar a uma memória de 2026 uma tabela de outro período sem justificativa documental.
Fontes oficiais consultadas
Consulta e conferência: 11 de setembro de 2026. O alcance desta análise está delimitado aos documentos e períodos indicados no texto.
- PBH: Portaria SMFA 90/2025, atualização monetária de 2026
- PBH: Portaria SMFA 89/2025 e Anexo II, valores e faixas de 2026
- PBH: orientações gerais sobre IPTU
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Competência, quantidade e pagamento: Belo Horizonte: índices de 2026
A confiabilidade do cálculo começa pela separação entre exercício, competência e pagamento. Em Belo Horizonte: índices de 2026, registre o ato consultado, a data de publicação, o início da vigência, o valor unitário e a quantidade indicada no documento que originou a obrigação. O pagamento pode ocorrer depois, mas não altera automaticamente a referência usada no lançamento.
Teste numérico individualizado
Use 33 unidades como exemplo metodológico. Mantenha duas colunas quando o documento e o portal indicarem exercícios diferentes; a escolha vem depois da prova. Se duas tabelas diferirem R$ 0,12 por unidade, apresente o impacto de R$ 3,96 em cenário próprio, sem escolher a fonte apenas pelo resultado mais alto ou mais baixo.
Quatro evidências que precisam conversar
- publicação oficial com exercício e vigência
- lançamento, guia ou decisão que informa a quantidade
- memória com fórmula e regra de arredondamento
- recibo, compensação ou estorno vinculado ao evento
O fechamento de Belo Horizonte: índices de 2026 deve reconciliar quantidade vezes valor unitário com o documento de cobrança e, depois, demonstrar abatimentos em ordem cronológica. Se faltar fonte oficial, identifique a limitação e mantenha alternativas explícitas.
Veja também o conjunto de índices municipais e o roteiro de documentos para análise técnica.
Diagnóstico da diferença
Se o resultado não coincidir com a cobrança, teste separadamente quatro causas: quantidade transcrita, exercício da unidade, regra de arredondamento e evento financeiro posterior. Registre o efeito de cada teste em coluna própria. Essa decomposição mostra se a divergência é documental, temporal ou apenas aritmética e evita substituir a memória por uma diferença líquida sem explicação.
