UFM de Juína/MT: a fonte oficial examinada documenta R$ 229,73 para 2026. Este guia delimita a referência, demonstra sua conversão e registra os cuidados necessários para que o parâmetro seja usado no período correto.
Documento e alcance do valor
O Decreto 975, de 9 de janeiro de 2026, publicado em 13 de janeiro, fixa a UFM em R$ 229,73 e identifica o IGP-DI acumulado de janeiro a dezembro de 2025 como referência.
O índice usado para formar a unidade não deve ser reaplicado sobre o valor já fixado pelo decreto. A conclusão técnica depende, portanto, de três identificadores simultâneos: município e unidade federativa, denominação do índice e competência. Um número isolado, ainda que matematicamente correto, não substitui a prova da regra que determina a quantidade aplicável.
Demonstração do cálculo
Para reproduzir a conversão, adotamos a fórmula valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário da referência. Como teste, 1 UFM multiplicadas por R$ 229,73 resultam em R$ 229,7300 antes da apresentação em centavos e em R$ 229,73 no total monetário.
| Quantidade documental | Produto sem arredondar | Total em centavos |
|---|---|---|
| 1 UFM | R$ 229,7300 | R$ 229,73 |
| 4,5 UFM | R$ 1.033,7850 | R$ 1.033,79 |
| 18 UFM | R$ 4.135,1400 | R$ 4.135,14 |
O valor unitário possui 2 casas decimais no dado consultado. A memória deve conservar essa precisão nas etapas intermediárias e apresentar o total monetário em centavos somente ao final. Quando a cobrança reúne vários itens, o procedimento verificável é calcular cada componente com a precisão documental, somar os produtos e só então aplicar o arredondamento monetário compatível com a demonstração.
Questão técnica específica
O índice usado para formar a unidade não deve ser reaplicado sobre o valor já fixado pelo decreto. Em uma perícia contábil, esse ponto deve ser confrontado com o lançamento, a guia, o processo administrativo e a norma que expressa a obrigação em unidades. A unidade monetária não define, por si, base de cálculo, alíquota, multa, desconto ou quantidade.
O Perito Contábil deve registrar a fonte do parâmetro, a data de consulta e a competência efetivamente apurada. O Assistente Técnico Contábil pode então reproduzir a multiplicação, testar o arredondamento e identificar se houve troca de exercício, uso de município homônimo ou aplicação duplicada de índice. Esse encadeamento torna o resultado auditável.
Aplicação em perícia tributária e Cálculos Judiciais
Na perícia tributária, a referência local pode aparecer em taxas, multas, preços públicos ou outros valores apenas quando a legislação específica assim dispuser. A análise não deve transportar automaticamente o UFM para tributo estadual ou federal, nem presumir que toda cobrança municipal é expressa nessa unidade.
Nos Cálculos Judiciais, a mesma cautela evita substituir correção monetária judicial por unidade fiscal administrativa sem comando documental. A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores e os pagamentos, cada qual em sua data-base. Assim, a Perícia Contábil apresenta premissa, evidência, método, efeito numérico e conclusão em sequência verificável.
Conclusão
Conclui-se que o dado documental deste guia é UFM de Juína/MT em 2026: R$ 229,73. Sua utilização correta exige prova da quantidade e da competência. Os exemplos acima confirmam o método de multiplicação e arredondamento, sem afirmar que as quantidades hipotéticas correspondam a cobrança real do Município.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais, a página de perícia tributária, os serviços de Cálculos Judiciais e a área de atualização de valores.
Fonte consultada
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. Os cálculos foram refeitos com precisão decimal. O guia não substitui a leitura integral da norma específica da obrigação.
Aplicação documental de UFM Juína 2026
Para que o resultado seja verificável, a apuração deve registrar origem, competência, critério e documento de cada lançamento. Nesta página, o foco é os documentos, datas e critérios que sustentam a apuração de ufm juína 2026. A análise deve permitir que partes, assistentes e juízo identifiquem o caminho do documento de origem até o saldo final, sem saltos ou compensações implícitas.
Em índices municipais, o primeiro passo é confirmar a espécie da unidade, o município, o exercício e o ato de vigência. Siglas semelhantes podem representar grandezas diferentes, e o valor de um exercício não deve ser transportado para outro sem base normativa. A conta deve registrar quantidade de unidades, valor unitário aplicável e data do fato gerador.
Exemplo ilustrativo e método de conferência
Considere um caso em que os registros apresentam valores em datas e relatórios diferentes. A memória técnica deve criar uma chave comum, reconciliar cada evento e manter separadas as diferenças documentadas das premissas ainda controvertidas. O exemplo é metodológico: os valores reais dependem dos documentos do processo. O quadro de trabalho deve conter uma linha por evento, data de competência e data financeira, referência do documento, valor de origem, ajuste e saldo acumulado.
Documentos que devem conversar entre si
- contrato ou ato que originou a relação
- demonstrativos analíticos do período
- comprovantes de execução e pagamento
- ajustes, estornos e comunicações entre as partes
A ausência de um documento não autoriza preencher a lacuna como se o fato estivesse confirmado. O procedimento adequado é marcar a limitação, testar evidências alternativas e demonstrar o efeito da incerteza sobre a conclusão.
Erros que a revisão deve impedir
- usar valor de exercício diferente do fato gerador;
- confundir siglas municipais ou índices com finalidades distintas;
- deixar de registrar o ato normativo e a vigência.
O fechamento deve reconciliar o total analítico com a memória principal e explicar diferenças de arredondamento, corte ou competência. Consulte também índices municipais e a lista de documentos para análise técnica. Esse encadeamento facilita a navegação temática e permite compreender quando a matéria exige cálculo, conciliação ou exame pericial mais amplo.
