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UFM Matos Costa 2026

A Portaria nº 133/2026 de Matos Costa, Santa Catarina, fixa UFM de R$ 2,99 para 2026.

A Portaria nº 133/2026 de Matos Costa, Santa Catarina, fixa UFM de R$ 2,99 para 2026. O documento de 11 de fevereiro parte de R$ 2,75 em 2024 e explicita um intervalo de atualização que abrange 2024 e 2025.

O fator não corresponde a um único ano

Os considerandos apresentam o fator 1,08851650, equivalente a 8,851650%, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. Aplicar esse fator sobre um valor que já tenha recebido a atualização de 2024 pode contar parte da correção duas vezes.

Resultado matemático e unidade fixada

A multiplicação da base pelo fator conserva mais casas decimais que o valor monetário fixado no artigo 1. Essa diferença precisa aparecer na reconstituição da conta. Para converter quantidades pela portaria, o parâmetro expresso é R$ 2,99, não uma unidade recalculada com precisão diferente.

Conferência da referência

Item examinadoResultado ou cuidado
Reconstituição da base mencionadaR$ 2,75 × 1,08851650 = R$ 2,993420375
Hipótese de 1.000 unidades fixadas1.000 × R$ 2,99 = R$ 2.990,00

A portaria foi publicada em 12 de fevereiro de 2026, na edição 5065. Registre o período da obrigação e a vigência ao avaliar uma cobrança, além de conferir o produto aritmético.

Documento e consulta

Revisão editorial, 17 de setembro de 2026.

Fator de atualização e valor monetário fixado

A aplicação matemática do fator 1,08851650 sobre R$ 2,75 produz R$ 2,993420375. A Portaria, porém, fixa a UFM de 2026 em R$ 2,99. Para converter uma quantidade expressa em UFM, a memória deve usar o valor monetário publicado, preservando o fator apenas como evidência da formação da referência.

Em uma hipótese de 1.000 unidades, a multiplicação pelo valor fixado resulta em R$ 2.990,00. Reaplicar o fator ou adotar a expansão decimal como nova unidade criaria diferença não prevista no valor normativo. Consulte também o diretório municipal, a UFM de Imbuia e a UFM de Imaruí.

Série histórica e corte temporal: UFM Matos Costa 2026

Trate a referência municipal como uma série datada, não como um número permanente. Em UFM Matos Costa 2026, registre o ato consultado, a data de publicação, o início da vigência, o valor unitário e a quantidade indicada no documento que originou a obrigação. O pagamento pode ocorrer depois, mas não altera automaticamente a referência usada no lançamento.

Teste numérico individualizado

Use 58 unidades como exemplo metodológico. Reproduza o lançamento com a tabela original e, em cenário separado, com a referência alternativa. Se duas tabelas diferirem R$ 0,13 por unidade, apresente o impacto de R$ 7,54 em cenário próprio, sem escolher a fonte apenas pelo resultado mais alto ou mais baixo.

Quatro evidências que precisam conversar

  • publicação oficial com exercício e vigência
  • lançamento, guia ou decisão que informa a quantidade
  • memória com fórmula e regra de arredondamento
  • recibo, compensação ou estorno vinculado ao evento

O fechamento de UFM Matos Costa 2026 deve reconciliar quantidade vezes valor unitário com o documento de cobrança e, depois, demonstrar abatimentos em ordem cronológica. Se faltar fonte oficial, identifique a limitação e mantenha alternativas explícitas.

Veja também o conjunto de índices municipais e o roteiro de documentos para análise técnica.

Diagnóstico da diferença

Se o resultado não coincidir com a cobrança, teste separadamente quatro causas: quantidade transcrita, exercício da unidade, regra de arredondamento e evento financeiro posterior. Registre o efeito de cada teste em coluna própria. Essa decomposição mostra se a divergência é documental, temporal ou apenas aritmética e evita substituir a memória por uma diferença líquida sem explicação.

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