URM de Passa Sete/RS: a fonte oficial examinada documenta R$ 459,20 para 2026. Este guia delimita a referência, demonstra sua conversão e registra os cuidados necessários para que o parâmetro seja usado no período correto.
Documento e alcance do valor
O Decreto 2.638, de 14 de janeiro de 2026, fixa a URM em R$ 459,20 e registra IPCA de 4,26% para 2025, com vigência na publicação.
O IPCA citado forma a atualização do valor; aplicá-lo novamente duplicaria a correção. A conclusão técnica depende, portanto, de três identificadores simultâneos: município e unidade federativa, denominação do índice e competência. Um número isolado, ainda que matematicamente correto, não substitui a prova da regra que determina a quantidade aplicável.
O documento também registra a taxa de 4,26%. Esse percentual explica ou acompanha a formação da referência, mas não autoriza uma segunda incidência sobre o URM já fixado para 2026. Repetir o fator duplicaria a atualização.
Demonstração do cálculo
Para reproduzir a conversão, adotamos a fórmula valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário da referência. Como teste, 0,2 URM multiplicadas por R$ 459,20 resultam em R$ 91,8400 antes da apresentação em centavos e em R$ 91,84 no total monetário.
| Quantidade documental | Produto sem arredondar | Total em centavos |
|---|---|---|
| 0,2 URM | R$ 91,8400 | R$ 91,84 |
| 0,75 URM | R$ 344,4000 | R$ 344,40 |
| 3 URM | R$ 1.377,6000 | R$ 1.377,60 |
O valor unitário possui 2 casas decimais no dado consultado. A memória deve conservar essa precisão nas etapas intermediárias e apresentar o total monetário em centavos somente ao final. Quando a cobrança reúne vários itens, o procedimento verificável é calcular cada componente com a precisão documental, somar os produtos e só então aplicar o arredondamento monetário compatível com a demonstração.
Questão técnica específica
O IPCA citado forma a atualização do valor; aplicá-lo novamente duplicaria a correção. Em uma perícia contábil, esse ponto deve ser confrontado com o lançamento, a guia, o processo administrativo e a norma que expressa a obrigação em unidades. A unidade monetária não define, por si, base de cálculo, alíquota, multa, desconto ou quantidade.
O Perito Contábil deve registrar a fonte do parâmetro, a data de consulta e a competência efetivamente apurada. O Assistente Técnico Contábil pode então reproduzir a multiplicação, testar o arredondamento e identificar se houve troca de exercício, uso de município homônimo ou aplicação duplicada de índice. Esse encadeamento torna o resultado auditável.
Aplicação em perícia tributária e Cálculos Judiciais
Na perícia tributária, a referência local pode aparecer em taxas, multas, preços públicos ou outros valores apenas quando a legislação específica assim dispuser. A análise não deve transportar automaticamente o URM para tributo estadual ou federal, nem presumir que toda cobrança municipal é expressa nessa unidade.
Nos Cálculos Judiciais, a mesma cautela evita substituir correção monetária judicial por unidade fiscal administrativa sem comando documental. A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores e os pagamentos, cada qual em sua data-base. Assim, a Perícia Contábil apresenta premissa, evidência, método, efeito numérico e conclusão em sequência verificável.
Conclusão
Conclui-se que o dado documental deste guia é URM de Passa Sete/RS em 2026: R$ 459,20. Sua utilização correta exige prova da quantidade e da competência. Os exemplos acima confirmam o método de multiplicação e arredondamento, sem afirmar que as quantidades hipotéticas correspondam a cobrança real do Município.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais, a página de perícia tributária, os serviços de Cálculos Judiciais e a área de atualização de valores.
Fonte consultada
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. Os cálculos foram refeitos com precisão decimal. O guia não substitui a leitura integral da norma específica da obrigação.
Roteiro adicional de verificação: URM Passa Sete 2026
O ganho de qualidade está em mostrar onde cada informação entra e como uma divergência altera a conclusão. Em urm passa sete 2026, a página deve ligar cada afirmação a uma fonte, registrar a competência e mostrar como o evento modifica a memória. Esse cuidado reduz conclusões genéricas e permite comparar versões sem perder a origem dos números.
Perguntas de controle
- Qual ato oficial e qual período sustentam o valor aplicado?
- Quais eventos alteram o saldo e em que competência produziram efeito?
- Pagamentos, estornos ou compensações já foram deduzidos uma única vez?
- O saldo final pode ser reconciliado com um documento independente?
Exemplo metodológico
Considere uma situação em que a obrigação está expressa em unidades e o pagamento ocorre em data posterior. A conta deve aplicar o valor da competência correta, conservar casas decimais e só arredondar o total final. O exemplo não substitui os documentos do caso; ele demonstra a sequência de conferência. Uma tabela adequada identifica evento, competência, data financeira, documento, valor informado, ajuste aceito e saldo após o ajuste.
Conjunto documental mínimo
- ato normativo e publicação oficial
- tabela ou série histórica do ente
- documento que fixa quantidade de unidades
- memória com competência e arredondamento
Pagamentos, estornos e compensações devem aparecer na data em que produziram efeito econômico. Se uma fonte estiver ausente, a memória deve marcar a lacuna, avaliar evidência alternativa e indicar o impacto da limitação, em vez de completar o dado por presunção.
Para continuar a navegação, consulte índices municipais e os documentos para análise técnica. Os links conectam o caso específico ao método geral de cálculo, conciliação e prova.
