Uma atividade recém iniciada possui oito pedidos firmes, vinte e duas manifestações de interesse e uma meta interna de cinquenta unidades. Esses números não possuem o mesmo valor probatório. Somar todos como vendas perdidas produziria uma projeção sem base comercial ou capacidade suficiente.
O caso é fictício e não contém histórico próprio adequado para estimar demanda por séries estatísticas. A análise trabalha com documentos individualizados e mantém separado o que foi contratado, o que foi executado e o que permanece uma possibilidade.
A carteira antes de qualquer projeção
| Conjunto | Quantidade | Estado documental | Uso possível no exercício |
|---|---|---|---|
| Pedidos firmes | 8 | Compromissos identificados | Examinar execução e vínculo com o evento |
| Unidades efetivamente executadas | 2 | Integram os oito pedidos | Preservar a receita já realizada |
| Pedidos firmes não executados | 6 | Afetados pelo evento na premissa didática | Calcular efeito condicionado ao conjunto de fatos admitidos |
| Manifestações de interesse | 22 | Sem compromisso de compra | Cenário separado, sem probabilidade de conversão |
| Meta administrativa | 50 | Objetivo interno | Não comprova demanda |
A capacidade documental fornecida é de quarenta unidades no período. Não há estoque adicional ou terceirização admitidos. Assim, a meta de cinquenta unidades excede a capacidade disponível antes mesmo de se discutir se existiriam clientes para comprar essa produção.
Os dois registros de execução
As duas unidades executadas geraram receita de R$ 2.000 e custo variável de R$ 1.200. O preço de R$ 1.000 e o custo de R$ 600 por unidade são admitidos para o lote comparável do laboratório.
Essas duas execuções ajudam a conferir a relação unitária, mas não constituem histórico estatístico de demanda. Também não demonstram que o custo permaneceria igual em qualquer escala. A extensão do custo unitário ao lote restante é uma premissa explícita, que precisaria ser sustentada por insumos, capacidade e condições de fornecimento numa aplicação real.
Os custos fixos são iguais nos cenários comparados, e não há despesas extraordinárias no recorte. Se o evento alterasse esses gastos, seria necessário incorporar sua diferença com documentação própria.
O cenário limitado aos pedidos firmes
Oito unidades seriam atendidas sem o evento nas condições admitidas. Duas já foram executadas. A diferença examinada é de seis unidades, com receita de R$ 6.000 e custo variável evitado de R$ 3.600.
A margem diferencial é R$ 2.400. Não se calcula perda sobre as oito unidades completas, porque isso incluiria as duas vendas que efetivamente ocorreram. O arquivo identifica cada pedido para permitir esse controle.
O vínculo dos seis pedidos com o evento foi admitido somente para o exercício. Num caso real, contratos, cancelamentos, comunicações, capacidade e alternativas de cumprimento precisariam ser examinados antes de uma conclusão sobre lucros cessantes.
O cenário que depende da conversão das intenções
| Hipótese | Unidades totais sem o evento | Unidades já executadas | Margem diferencial |
|---|---|---|---|
| Somente os pedidos firmes | 8 | 2 | R$ 2.400 |
| Conversão integral das 22 intenções, além dos pedidos | 30 | 2 | R$ 11.200 |
Na segunda hipótese, trinta unidades menos duas executadas produzem diferença de 28. A receita de R$ 28.000 menos custos variáveis de R$ 16.800 resulta em R$ 11.200. O acréscimo de R$ 8.800 depende integralmente de transformar as vinte e duas intenções em pedidos.
Não foi atribuída probabilidade a essa transformação. R$ 11.200 é um resultado condicional, não uma expectativa ponderada, uma indenização concluída ou um teto comprovado da perda. A capacidade para produzir trinta unidades também não prova que todas seriam vendidas.
Como escrever uma conclusão proporcional à evidência
A nota técnica pode apresentar R$ 2.400 como resultado das premissas admitidas para os seis pedidos identificados. Em seguida, deve mostrar que os R$ 8.800 adicionais exigem evidência comercial que não está disponível no laboratório.
A falta de histórico próprio não deve ser preenchida silenciosamente por taxa de conversão de outro negócio. Uma referência externa exigiria comparabilidade e fonte. O relatório pode concluir que não existe base suficiente para monetizar a meta administrativa de cinquenta unidades.
Os artigos 402 e 403 do Código Civil devem ser relacionados aos fatos do caso. A análise contábil organiza as evidências e os limites das hipóteses, preservando a avaliação jurídica da extensão indenizável.
Carteira e cenários para conferência
O pacote contém trinta registros comerciais, cinco referências de evidência e dois cenários. A perícia contábil cível da Costa Nova Associados pode avaliar o alcance dos documentos de uma atividade nova, sem confundir pedido firme, interesse comercial e objetivo de vendas.
