Uma relação comercial apresenta R$ 90.000 em pedidos. Aplicar diretamente uma comissão de 6% produziria R$ 5.400. O exame dos documentos mostra, porém, situações diferentes, recebimento parcial, devolução, crédito bancário revertido e operação já comissionada no período anterior.
O laboratório fictício desta página acompanha oito pedidos e sete eventos bancários do período. Sob os critérios fornecidos, a base atual conciliada é R$ 41.000 e a comissão é R$ 2.460. A diferença de R$ 2.940 não decorre de uma alteração da taxa, mas da identificação dos eventos que pertencem ao cálculo.
A regra do exercício e seus limites
O recorte adota comissão de 6% sobre as parcelas efetivamente recebidas, preservado o valor integral das mercadorias correspondentes. Não são retirados impostos ou despesas comerciais da base. Os tratamentos das devoluções e da reversão bancária foram expressamente fixados para a demonstração.
O artigo 32 da Lei 4.886 relaciona o direito às comissões ao pagamento dos pedidos ou propostas e contém regras específicas sobre sua apuração. A mesma lei trata de situações que exigem exame próprio, como recusa de pedidos e rescisão. A memória abaixo não resolve essas hipóteses.
O pedido P06, ainda sem faturamento ou recebimento, permanece fora desta apuração financeira. Isso não constitui conclusão sobre a inexistência definitiva de direito à comissão, nem sobre eventual prazo legal de recusa. O caso não inclui rescisão ou indenização.
A chave precisa ligar pedido, nota e banco
Cada operação possui um identificador estável. Os documentos de recebimento e de devolução mantêm essa referência. Um crédito não é associado a um pedido apenas porque os valores são semelhantes.
| Pedido | Situação documentada | Base atual | Comissão de 6% |
|---|---|---|---|
| P01 | R$ 10.000 recebidos integralmente | R$ 10.000 | R$ 600 |
| P02 | R$ 12.000 recebidos de R$ 20.000 | R$ 12.000 | R$ 720 |
| P03 | R$ 5.000 devolvidos antes do recebimento | R$ 10.000 | R$ 600 |
| P04 | R$ 8.000 faturados, ainda sem recebimento | R$ 0 | R$ 0 no recorte |
| P05 | R$ 12.000 recebidos e R$ 3.000 reembolsados | R$ 9.000 | R$ 540 |
| P06 | R$ 9.000 em pedido ainda não faturado | R$ 0 | R$ 0 no recorte |
| P07 | Crédito provisório de R$ 6.000 revertido | R$ 0 | R$ 0 no recorte |
| P08 | R$ 10.000 já comissionados anteriormente | R$ 0 adicional | R$ 0 adicional |
Em P02, os R$ 8.000 restantes não são confundidos com devolução. Eles continuam vinculados à parcela não recebida. Em P08, a comissão de R$ 600 já foi considerada no período anterior, de modo que sua repetição não representa remuneração nova.
Devolução e reversão não são o mesmo evento
P03 possui devolução de mercadorias de R$ 5.000 antes do pagamento. O banco recebe apenas R$ 10.000. Não há uma saída bancária adicional de R$ 5.000 para abater novamente.
P05 segue outra sequência. O comprador paga R$ 12.000 e depois recebe reembolso de R$ 3.000 pela devolução admitida. A base líquida do período é R$ 9.000. O documento da devolução explica a natureza da saída, enquanto o banco confirma sua ocorrência.
Em P07, o crédito de R$ 6.000 era provisório e foi integralmente revertido. O conjunto fornecido não registra liquidação efetiva. Esse tratamento não deve ser generalizado como autorização para estornar toda comissão sempre que houver uma contestação bancária.
Os efeitos jurídicos de cancelamentos e inadimplementos dependem de seus fatos e das regras aplicáveis. A planilha conserva os eventos para que uma mudança de critério possa ser aplicada aos itens corretos.
Duas conferências independentes da base
Os créditos bancários do período somam R$ 50.000. O reembolso de P05 e a reversão de P07 totalizam R$ 9.000. O resultado líquido é R$ 41.000, que, multiplicado por 6%, produz R$ 2.460.
A ponte pelos pedidos parte de R$ 90.000 e exclui R$ 9.000 de P06, R$ 8.000 de P04, R$ 8.000 ainda não recebidos de P02, R$ 5.000 de P03, R$ 3.000 de P05, R$ 6.000 de P07 e R$ 10.000 de P08. As exclusões somam R$ 49.000 e deixam a mesma base de R$ 41.000.
A concordância entre os caminhos ajuda a localizar falhas de vinculação e duplicidade. Ela confirma a aritmética da premissa adotada, sem substituir a avaliação da validade de cada tratamento.
Como organizar a entrega para conferência
O relatório deve conservar os documentos que sustentam recebimentos parciais, devoluções e valores já pagos. Também precisa indicar quais pedidos permanecem em aberto para acompanhamento posterior, sem simplesmente apagar essas linhas da base.
Pedidos, banco e ponte para download
O pacote contém as oito operações, os sete eventos bancários e cada exclusão da base inicial. A Costa Nova Associados pode reconstruir comissões a partir de pedidos, notas e recebimentos, com memória que permita distinguir diferença de período, diferença de valor e controvérsia sobre o critério aplicável.
