Um projeto prevê R$ 130.000 de recursos, mas somente R$ 120.000 passam pelo banco. A diferença corresponde a serviços prestados como contrapartida. Ao mesmo tempo, um material de R$ 5.000 foi pago duas vezes e o fornecedor ainda precisa devolver o segundo pagamento.
O caso fictício trata de um convênio privado de associação. Ele não é modelo de prestação de contas de transferência pública. O instrumento didático define as fontes, as aplicações permitidas e a valorização dos serviços, permitindo conciliar execução física, recursos financeiros e saldo vinculado.
O plano combina três fontes diferentes
O repasse financeiro é R$ 100.000. A associação aporta R$ 20.000 em dinheiro e R$ 10.000 em serviços admitidos como contrapartida. O total planejado é R$ 130.000, com critérios próprios para cada fonte.
| Fonte | Valor planejado | Transita pelo banco |
|---|---|---|
| Repasse do convênio | R$ 100.000 | Sim |
| Contrapartida financeira | R$ 20.000 | Sim |
| Contrapartida em serviços | R$ 10.000 | Não |
| Total | R$ 130.000 | R$ 120.000 financeiros |
Os serviços são comprovados por dez registros de vinte horas cada. O instrumento admite R$ 50 por hora, totalizando duzentas horas e R$ 10.000. Essa valorização não constitui pagamento aos prestadores nem ingresso bancário.
Em uma prestação real, a possibilidade de contrapartida não financeira, sua forma de comprovação e seu valor precisam decorrer do instrumento aplicável. Não basta atribuir preço a uma atividade voluntária para que ela passe a integrar a execução reconhecida.
As aplicações mantêm a identificação da fonte
O repasse financia duas oficinas de R$ 30.000 cada e materiais de R$ 25.000. As entregas estão comprovadas nas premissas fornecidas. A aplicação efetiva dessa fonte é R$ 85.000.
A contrapartida financeira paga R$ 12.000 de locação do espaço e R$ 8.000 por equipamento previsto no plano. O total é R$ 20.000. O equipamento representa aplicação de dinheiro no projeto, sem que isso determine automaticamente sua classificação como despesa contábil integral.
A contrapartida em serviços é executada integralmente. Somadas as três fontes, as aplicações comprovadas são R$ 115.000, compostas por R$ 85.000 do repasse, R$ 20.000 de dinheiro próprio e R$ 10.000 de serviços.
A duplicidade aparece pela chave do documento
Os materiais possuem dois documentos, M01 de R$ 20.000 e M02 de R$ 5.000. M02 foi pago duas vezes, nos eventos P04 e P05, sem uma segunda entrega. O fornecedor reconheceu a obrigação de devolver R$ 5.000, ainda pendente ao final do recorte.
Por isso, o banco registra R$ 30.000 de saídas relacionadas aos materiais, mas apenas R$ 25.000 correspondem à aplicação comprovada. Os R$ 5.000 adicionais são mantidos como valor a recuperar, sob a premissa de reconhecimento fornecida.
Uma conferência baseada apenas na soma das saídas trataria os R$ 30.000 como materiais executados. Uma conferência baseada apenas no número de comprovantes poderia interpretar os dois pagamentos como duas compras. A ligação entre documento, entrega e liquidação identifica a repetição.
O saldo bancário e o saldo do projeto se explicam juntos
| Fechamento | Valor |
|---|---|
| Entradas financeiras | R$ 120.000 |
| Saídas bancárias | R$ 110.000 |
| Saldo no banco | R$ 10.000 |
| Pagamento duplicado a recuperar | R$ 5.000 |
| Recursos do repasse ainda não aplicados | R$ 15.000 |
As saídas de R$ 110.000 incluem R$ 90.000 pagos com o repasse, dos quais R$ 5.000 são a duplicidade, e R$ 20.000 de contrapartida financeira. O banco termina com R$ 10.000. Somado o crédito de R$ 5.000, explica os R$ 15.000 do repasse ainda não convertidos em aplicação.
Pela execução do plano, R$ 130.000 previstos menos R$ 115.000 comprovados também deixam R$ 15.000. Esse saldo não significa que todo o valor esteja imediatamente disponível no banco, pois parte depende da devolução do fornecedor.
Também seria incorreto subtrair R$ 115.000 de aplicações totais dos R$ 120.000 de entradas financeiras. A primeira grandeza contém R$ 10.000 de serviços sem trânsito bancário, enquanto a segunda contém apenas dinheiro.
O alcance da conclusão sobre a execução
O exercício não define a destinação futura do saldo, que continua vinculada ao instrumento. Não inclui rendimentos, tributos ou outras fontes. A exigibilidade do crédito reconhecido deve ser acompanhada até sua liquidação.
O Conselho Federal de Contabilidade reúne as referências profissionais da perícia contábil. Uma análise documental deve evidenciar fontes, critérios e pendências, sem confundir conciliação financeira com aprovação automática da prestação de contas.
Plano, pagamentos e horas para download
A Costa Nova Associados pode examinar prestações de contas de associações com essa separação. A base contém sete pagamentos, dez registros de serviço e o fechamento por fonte, permitindo conferir tanto a duplicidade quanto a contrapartida que não passou pelo banco.
