A cooperativa apresenta R$ 120.000 de sobras preliminares. Esse valor ainda precisa ser ajustado, receber as destinações previstas e ser relacionado à base de participação dos associados. Dividir o total pelo capital integralizado produziria um resultado diferente daquele deliberado no caso.
O laboratório fictício utiliza três cooperados, cinco movimentos operacionais e dois ajustes de resultado. O montante distribuível apurado é R$ 80.000. Uma segunda hipótese mostra o efeito de uma despesa controvertida, preservando a mesma base de rateio.
O resultado preliminar contém dois problemas
Uma despesa de R$ 10.000 foi omitida e uma despesa de R$ 5.000 foi registrada duas vezes. No cenário principal, a primeira obrigação é admitida e a duplicidade é corrigida. As sobras ajustadas são R$ 115.000.
| Ponte do resultado | Efeito |
|---|---|
| Sobras preliminares | R$ 120.000 |
| Reconhecimento da despesa omitida | Redução de R$ 10.000 |
| Reversão da despesa duplicada | Acréscimo de R$ 5.000 |
| Sobras ajustadas | R$ 115.000 |
O recorte contém apenas operações cooperativas e não inclui resultados de atos não cooperativos, tributos ou perdas anteriores. A ausência desses componentes foi fixada para a demonstração. Uma apuração real precisa verificar se eles existem antes de transportar o resultado para a memória de destinações.
As destinações antecedem o retorno aos associados
O artigo 28 da Lei 5.764 prevê constituição mínima de 10% das sobras para Fundo de Reserva e 5% para o fundo de assistência técnica, educacional e social. A legislação também admite outros fundos nas condições previstas. Os percentuais concretos exigem exame das regras aplicáveis e das deliberações.
Neste exercício são adotados exatamente 10% e 5% sobre as sobras ajustadas, além de R$ 17.750 destinados a outro fundo deliberado. A reserva recebe R$ 11.500 e o FATES, R$ 5.750. Depois dessas destinações, restam R$ 80.000.
O valor destinado a outro fundo permanece igual nos dois cenários do laboratório. Ele não foi transformado em percentual implícito do resultado. Alterar sua base sem documento mudaria a distribuição por uma regra que não foi fornecida.
A participação depende das operações líquidas
O instrumento deliberado utiliza operações após devoluções como base de retorno. O capital integralizado é apresentado apenas para demonstrar que se trata de outra grandeza.
| Cooperado | Operações antes das devoluções | Devoluções | Base líquida | Participação |
|---|---|---|---|---|
| A | R$ 100.000 | R$ 0 | R$ 100.000 | 20% |
| B | R$ 200.000 | R$ 20.000 | R$ 180.000 | 36% |
| C | R$ 300.000 | R$ 80.000 | R$ 220.000 | 44% |
| Total | R$ 600.000 | R$ 100.000 | R$ 500.000 | 100% |
A base líquida é R$ 500.000. As participações de 20%, 36% e 44% produzem retornos de R$ 16.000, R$ 28.800 e R$ 35.200 sobre o montante distribuível de R$ 80.000.
O capital de A é R$ 50.000, o de B é R$ 30.000 e o de C é R$ 20.000. Usar essas proporções de 50%, 30% e 20% alteraria a destinação sem respeitar a base de operações estabelecida no exercício.
Também não basta usar o movimento bruto. As devoluções de B e C são diferentes em proporção e modificam a participação de cada associado. A correção precisa alcançar numerador e total da base de maneira consistente.
A despesa controvertida altera o montante, não a participação
O cenário alternativo considera que a obrigação omitida de R$ 10.000 não seja reconhecida, mediante fundamento documental ou definição aplicável. A reversão da duplicidade de R$ 5.000 permanece. As sobras seriam R$ 125.000.
Após reserva de R$ 12.500, FATES de R$ 6.250 e o mesmo outro fundo de R$ 17.750, o distribuível seria R$ 88.500. As parcelas seriam R$ 17.700 para A, R$ 31.860 para B e R$ 38.940 para C.
O acréscimo distribuível é R$ 8.500, inferior aos R$ 10.000 da despesa, porque R$ 1.500 adicionais seriam destinados aos dois fundos percentuais. Ignorar essa repercussão superestimaria a diferença de retorno.
O que a conferência precisa preservar
O relatório deve ligar o resultado aos ajustes, as destinações às suas bases e cada associado às operações que lhe pertencem. Não cabe presumir que saldo distribuível equivale a pagamento imediato ou que uma memória numérica valida a deliberação.
Operações e cenários para download
O material reúne os cinco movimentos, a ponte de resultado, o capital informativo e os dois rateios. A Costa Nova Associados pode examinar sobras e retornos de cooperativas com memória que mostre onde a divergência surge, no resultado, nas destinações ou na base de participação.
